澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O Governo espera a expressão activa de opiniões pelos cidadãos sobre o Regime de Previdência Central não Obrigatório

28/05/2014

A consulta pública relativa ao Regime de Previdência Central não Obrigatório tem uma duração de 60 dias e terminará em 13 de Junho, o FSS espera que os cidadãos expressem as suas opiniões sobre o texto da consulta.

No intuito de concretizar o sistema de segurança social de dois níveis, o Governo da RAEM tem promovido os respectivos trabalhos ao longo dos anos passados. O regime da segurança social do 1º nível foi implementado em 2011, enquanto o regime de previdência central do 2º nível, será realizado em primeiro lugar de forma não obrigatória. O conteúdo do texto de consulta relativo ao Regime de Previdência Central não Obrigatório abrange principalmente: a conta individual de previdência que é composta por três partes, incluindo conta de gestão do governo, conta das contribuições e conta da conservação; estabelecem-se dois planos de contribuições, que são o Plano de contribuição conjunta e o Plano de contribuições individuais. Sobre o Plano de contribuição conjunta, a sua taxa mínima de contribuição é 5% do salário básico, quando os trabalhadores mudarem de emprego ou se desvincularem do serviço, podem retirar as verbas acumuladas por parte das contribuições dos empregadores (Na proposta 1, criaram-se as taxas de reversão de direitos; na proposta 2, criou-se a dedução das contribuições pagas pelos empregadores como indemnização de despedimento). Os direitos acumulados têm uma característica de portabilidade (sobre o número de contas da conservação que cada titular de conta pode ter simultaneamente, na proposta 1, não há restrição no número de contas de conservação; na proposta 2 existe restrição no número de contas de conservação que não poderá ser superior a três contas), o titular da conta de previdência que preenche os requisitos legais, pode requerer o levantamento total ou parcial de verba (na proposta 1, propõe-se o levantamento parcial ou total por ano; na propsota 2, propõe-se a atribuição na forma de anuidade).

No intuito de facilitar os cidadãos a obter o texto de consulta, este e o respectivo extracto estão disponíveis nos postos de atendimento do FSS, Centro de Informações ao Público e nas bibliotecas públicas (versão em língua chinesa e língua portuguesa), as respectivas informações podem ser consultadas na página electrónica do FSS www.fss.gov.mo/cpf.

O período de consulta pública terminará em 13 de Junho, o FSS espera que os cidadãos expressem activamente as suas opiniões, através dos seguintes meios: Linha telefónica para deixar mensagens: 85997488; Fax: 85997677; Correio electrónico: cpf@fss.gov.mo; Página electrónica: www.fss.gov.mo/cpf; as suas opiniões escritas podem ser entregues pessoalmente ou por correio para Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau, (fazendo referência no sobrescrito a “Opiniões relativas à Consulta Pública sobre o Regime de Previdência Central não Obrigatório”).