Nota 1: Os limites máximo e mínimo da base de cálculo de contribuição do plano conjunto de previdência, e o limite máximo do valor de contribuição do plano individual de previdência serão ajustados em função da alteração do “Salário mínimo para os trabalhadores”.
Nota 2: Caso o empregador tenha constituído um plano privado de pensões nos termos do Decreto-Lei n.º 6/99/M, a constituição de um plano conjunto de previdência deve ser feita em forma de articulação. Clique aqui para ler “Articulação entre planos conjuntos de previdência e planos privados de pensões”.