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O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

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Introdução sobre a prova de vida

De acordo com os artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS, precisam de efectuar a prova de vida anualmente para fim de manutenção da sua atribuição.

A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano.  Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos / pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.

Forma de tratamento

Com vista a ajudar os idosos e os portadores de deficiência a efectuar a prova de vida, o Fundo de Segurança Social fornece os seguintes métodos, incluindo: