Introdução sobre a prova de vida

De acordo com os artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS, precisam de efectuar a prova de vida anualmente para fim de manutenção da sua atribuição.

A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano.  Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos / pensão de invalidez será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.

Forma de tratamento

Com vista a ajudar os idosos e os portadores de deficiência a efectuar a prova de vida, o Fundo de Segurança Social fornece os seguintes métodos, incluindo: