1. A verba indevidamente recebida pelo titular da conta pode ser reposta sob a forma de dedução no respectivo saldo de conta individual.
2. Em caso de insuficiência do saldo, o titular da conta deve proceder à reposição no prazo de 90 dias a contar da recepção da notificação de reposição. O não pagamento dentro do prazo determina a cobrança coerciva.
3. A reposição pode ser efectuada mediante prestações mensais, a requerimento do titular da conta. A autorização da reposição em prestações deve fixar o número de prestações, o montante de cada prestação e a respectiva data de vencimento. A falta da reposição até 60 dias após a respectiva data de vencimento determina a cobrança coerciva.