- As contribuições mensais para os planos individuais de previdência são de, no mínimo, 500 patacas, podendo o titular da conta pagar um valor mais elevado à sua vontade desde que seja múltiplo de 100 patacas e até o limite máximo de 3.500 patacas.
- Os trabalhadores que já adiram aos planos conjuntos de previdência, podem aderir também aos planos individuais de previdência.
- Os trabalhadores de serviços públicos só podem aderir aos planos individuais de previdência.
Você está aqui :
Conteúdos de planos individuais de previdência