As contribuições mensais para os planos individuais de previdência são de, no mínimo, 500 patacas, podendo o titular da conta pagar um valor mais elevado à sua vontade desde que seja múltiplo de 100 patacas e até o limite máximo de 3.300 patacas.
Os trabalhadores que já adiram aos planos conjuntos de previdência, podem aderir também aos planos individuais de previdência.
Os trabalhadores de serviços públicos só podem aderir aos planos individuais de previdência.