澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Conteúdos de planos individuais de previdência

  • ­ As contribuições mensais para os planos individuais de previdência são de, no mínimo, 500 patacas, podendo o titular da conta pagar um valor mais elevado à sua vontade desde que seja múltiplo de 100 patacas e até o limite máximo de 3.500 patacas.
  • ­ Os trabalhadores que já adiram aos planos conjuntos de previdência, podem aderir também aos planos individuais de previdência.
  • ­ Os trabalhadores  de serviços públicos só podem aderir aos planos individuais de previdência.