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Falecimento do titular da conta

1. A conta individual apenas é cancelada quando, em caso de morte do seu titular, não houver nenhum saldo;

2. O saldo final da conta individual entra para o cômputo da herança do seu titular; e a verba na conta individual será levantada pelo cabeça-de-casal ou herdeiro legal mediante a apresentação de requerimento;

3. Caso os herdeiros não procedam ao levantamento do saldo final da conta individual após cinco anos a contar da data em que o FSS teve conhecimento da morte do respectivo titular da conta, o FSS notifica a entidade gestora de fundos para proceder ao cancelamento da subconta de contribuições e da subconta de conservação do respectivo titular da conta, sendo as verbas transferidas para a respectiva subconta de gestão do Governo.