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Benefício fiscal
Na determinação do lucro tributável do empregador em sede do imposto complementar de rendimentos e do imposto profissional, as contribuições efectuadas pelo empregador para os planos conjuntos de previdência podem ser consideradas como custos de exploração ou encargos resultantes do exercício da actividade e ser descontadas no lucro tributável.
 
Exemplos:
• Pressupõe-se que o trabalhador e empregador participaram no regime de previdência central não obrigatório.
• O salário de base mensal do trabalhador é: 10.000 patacas
• A taxa de contribuição do empregador é: 5%
O valor das contribuições do empregador: 10.000 patacas x 5% = 500 patacas
 
• Nos termos da legislação fiscal em vigor, o empregador pode obter um benefício fiscal acerca das contribuições pagas = 500 patacas