bell

O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

×
fbwechatins
澳門社會保障基金 - Fundo de Segurança Social de Macau
menu
  • Página Principal
  • Sobre o FSS
  • Regime da Segurança Social
  • Regime de Previdência Central Não Obrigatório
  • Notícias e informações
  • Páginas Temáticas
  • Download de formulários
Benefício fiscal
Na determinação do lucro tributável do empregador em sede do imposto complementar de rendimentos e do imposto profissional, as contribuições efectuadas pelo empregador para os planos conjuntos de previdência podem ser consideradas como custos de exploração ou encargos resultantes do exercício da actividade e ser descontadas no lucro tributável.
 
Exemplos:
• Pressupõe-se que o trabalhador e empregador participaram no regime de previdência central não obrigatório.
• O salário de base mensal do trabalhador é: 10.000 patacas
• A taxa de contribuição do empregador é: 5%
O valor das contribuições do empregador: 10.000 patacas x 5% = 500 patacas
 
• Nos termos da legislação fiscal em vigor, o empregador pode obter um benefício fiscal acerca das contribuições pagas = 500 patacas