澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Bancos Designados que Aceitam o Pagamento de Contribuições / Taxa de Contratação

Lista de bancos colaboradores

Para facilitar os empregadores e os beneficiários a efectuarem o pagamento no âmbito do regime da segurança social, o Fundo de Segurança Social colabora com os bancos abaixo designados, para lhes proporcionar canais diversos de pagamento, como balcões, transferência automática, banco on-line, e caixas automáticas da rede de JETCO, etc.:

- Banco da China
- Banco Industrial e Comercial da China
- Banco Comercial de Macau
- Banco Tai Fung
- Banco Nacional Ultramarino
- Banco de Construção da China
- Banco de Guangfa da China
- Banco Well Link
- Banco OCBC (Macau), S.A.
- Banco Chinês de Macau
- Banco Luso Internacional
- Banco Delta Ásia
 

Formas de pagamento de contribuições e de taxa de contratação

Pagamento aos Balcões*

Aplicável ao pagamento relativo aos itens seguintes:
- Pagamento de contribuições do regime obrigatório (sem movimento de trabalhadores permanentes)
- Contribuições do regime facultativo
- Taxa de contratação de trabalhadores não residentes
- Declaração electrónica - Contribuições de trabalhadores permanentes (regime obrigatório)
- Declaração electrónica - Contribuições de trabalhadores eventuais (regime obrigatório)
- Declaração electrónica - Taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Formalidades: Dentro do prazo de pagamento, o pagamento é efectuado, em patacas, nos bancos designados, em numerário, cheque ou ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social), ou dedução das contribuições da conta bancária de um dos bancos acima mencionados, com o Mapa-guia de pagamento de contribuições sem correcções ou o Mapa-guia de pagamento sem correcções.

Transferência automática, Banco on-line*, e caixas automáticas da rede de JETCO

Aplicável ao pagamento relativo aos itens seguintes:
- Pagamento de contribuições do regime obrigatório (sem movimento de trabalhadores permanentes)
- Contribuições do regime facultativo
- Taxa de contratação de trabalhadores não residentes
- Declaração electrónica - Contribuições de trabalhadores permanentes (regime obrigatório)
- Declaração electrónica - Contribuições de trabalhadores eventuais (regime obrigatório)
- Declaração electrónica - Taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Formalidades: Efectuar o pagamento das verbas dos 4 itens acima indicados através detransferência automática,banco on-line,caixas automáticas da rede de JETCO, serviços prestados por alguns bancos. Para mais informações, pode consultar a página temática Meios electrónicos para o pagamento de contribuições”. 

 

Serviços

 Pagamento de contribuições do regime obrigatório (sem movimento de trabalhadores permanentes)
Contribuições do regime facultativo
Taxa de contratação de trabalhadores não residentes
 Declaração electrónica - Contribuições de trabalhadores permanentes (regime obrigatório)
Declaração electrónica - Contribuições de Contrato de trabalho a termo (Trabalhadores eventuais)
Declaração electrónica - Taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Contribuições do regime facultativo
Declaração electrónica - Contribuições de trabalhadores permanentes (regime obrigatório)
Declaração electrónica - Contribuições de contrato de trabalho a termo (Trabalhadores eventuais)
Declaração electrónica - Taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Bancos/Forma de pagamento

Pagamento nos balcões*

Banco
on-line*

Transferência automática

Caixas automáticas da rede de JETCO*

Banco da China
Banco Industrial e Comercial da China
Banco Comercial de Macau
Banco Tai Fung
Banco Nacional Ultramarino
Banco de Construção da China X
Banco de Guangfa da China X
Banco Well Link X
Banco OCBC (Macau), S.A.
Banco Chinês de Macau X X
Banco Luso Internacional X X
Banco Delta Ásia X X

* Aplicável apenas ao Serviço de Declarações Electrónicas dos empregadores que preenchem os requisitos abaixo indicados:
I) Trabalhadores permanentes – A “submissão” dos dados declarativos foi feita por titular da conta principal dentro do trimestre de prestação de serviços do trabalhador.
II) Trabalhadores eventuais – A “submissão” dos dados declarativos foi feita por titular da conta principal dentro do período compreendido entre o primeiro dia do mês de prestação de serviços do trabalhador até ao dia 3 do mês seguinte.