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A Lei n.º 7/2017 “Regime de previdência central não obrigatório” entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018. Nos termos do artigo 59.o da citada lei, o Fundo de Segurança Social deve elaborar um relatório de avaliação da execução da referida lei três anos após a data da sua entrada em vigor, devendo o referido relatório ser concluído nos 180 dias imediatamente seguintes, especialmente sobre as condições necessárias para a implementação do regime de previdência central de modelo obrigatório, bem como o impacto das medidas no âmbito da sociedade e economia.

Uma equipa de estudo da Universidade de Macau foi incumbida para a elaboração do relatório, sendo produzido com base em resumo da situação de funcionamento e execução do “Regime de previdência central não obrigatório”, das opiniões das entrevistas às partes interessadas, análise da situação económica de Macau, capacidade de suportabilidade de empregadores e aceitabilidade dos residentes relativa a poupanças para aposentação, bem como a apresentação de propostas viáveis concernentes à promoção do regime de previdência central obrigatório e respectivo cronograma de implementação.