澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Introdução

A Lei n.o 7/2017 (Regime de Previdência Central não Obrigatório) e o Regulamento Administrativo n.º 33/2017 (Disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório) entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, este regime é o 2.º nível do regime de segurança social de dois níveis, que visa reforçar a protecção social dos residentes da RAEM na velhice e complementar o regime da segurança social vigente.

O regime de previdência central não obrigatório é composto por regime distributivo e regime contributivo. O regime distributivo, concretizado através da transferência de verbas para os residentes permanentes da RAEM habilitados, a título de incentivo básico ou de repartição extraordinária de saldos orçamentais, desde que a situação da execução orçamental de anos económicos anteriores o justifique, sendo gerido pelo FSS. O regime contributivo trata-se de uma parte essencial do regime de previdência central, através de efectuação de contribuições conjuntamente por empregadores e trabalhadores ou por indivíduo de residentes, as contribuições são geridas por entidades gestoras de fundos qualificadas, mediante investimentos nos fundos de pensões, oferecendo uma melhor preparação para a vida dos residentes de Macau na velhice. Normalmente, apenas os titulares da conta que tenham completado 65 anos de idade podem requerer o levantamento das verbas da sua conta individual do Regime de Previdência Central não Obrigatório.

Data de actualização: Março de 2021