Introdução
O objectivo do Regime de previdência central não obrigatório do 2.º nível é reforçar a protecção social dos residentes de Macau na velhice e completar o regime de segurança social vigente. A Lei n.o 7/2017 (Regime de Previdência Central não Obrigatório) foi aprovada na especialidade, em 31 de Maio de 2017, na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
Os limites máximo e mínimo para a base de cálculo da contribuição estão em acoplagem com o “Salário mínimo para os trabalhadores”, e actualmente o valor do salário mínimo é de 6 656 patacas por mês. De acordo com o mecanismo de acoplagem, os limites máximo e mínimo para os planos conjuntos de previdência e os planos individuais de previdência são os seguintes:
Plano conjunto de previdência | |
Limite máximo de base de cálculo de contribuição | 33,280 patacas |
Limite mínimo de base de cálculo de contribuição | 7,007 patacas |
Plano individual de previdência | |
Limite máximo de contribuição mensal | 3,300 patacas |
Limite mínimo de contribuição mensal | 500 patacas |
• Disposições transitórias
