澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Levantamento de verbas

Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.

Razões de levantamento de verbas Saldo total ou parcial da conta individual Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo (Nota 3)
Tiver completado 65 anos de idade (Nota 1)  
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:    
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias  
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada (Nota 2)  
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas  
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta  
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano  
Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social  

 (Nota 1)  O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
 (Nota 2) Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
 (Nota 3) O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.

Observações
-  O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho;
-  O levantamento de verba total ou parcial da conta individual pode ser efectuado apenas uma vez por ano.