Desde que preencha os requisitos abaixo indicados, o titular da conta pode levantar as verbas mediante requerimento, sendo que o valor máximo de levantamento é diferente e dependente dos motivos invocados.
Razões de levantamento de verbas | Saldo total ou parcial da conta individual | Montante acumulado do regime distributivo como valor máximo (Nota 3) |
Tiver completado 65 anos de idade (Nota 1) | √ | |
Não tiver completado 65 anos de idade mas quando: | ||
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias | √ | |
Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada (Nota 2) | √ | |
Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas | √ | |
Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta | √ | |
Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano | √ | |
Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social | √ |
(Nota 1) O titular da conta com 65 anos de idade que está a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, pode tratar da inscrição de levantamento automático de verba.
(Nota 2) Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
(Nota 3) O montante máximo é a verba de incentivo básico e a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais que foram creditadas na conta nos anos passados menos a verba de levantamento acumulada.
Observações
- O saldo de contribuições de empregador na subconta de contribuições só pode ser levantado após a cessação de relações de trabalho;
- O levantamento de verba total ou parcial da conta individual pode ser efectuado apenas uma vez por ano.