澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Levantamento de verbas do regime de previdência central

Escolha:
Requerimento de levantamento de verbas (L1)
Modelo L1 - Mapa anexado
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Requerimento de levantamento de verbas (L1)

Não tiver completado 65 anos de idade mas quando:
1.  Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias;
2.  Tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada;
3.  Invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas;
4.  Incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta;
5.  Estiver a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano;
6.  Estiver a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social.

Modelo L1 - Mapa anexado
Declaração (C/10)

Ter completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada

Declaração (C/11)

Declaração sobre a situação de incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico

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Requerimento de levantamento de verbas (L2)

Aplica-se ao falecimento do titular da conta

Procuração para o levantamento de verba do titular falecido por herdeiro (H/1)
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Declaração (C/4)

Ajudar o titular de conta incapaz para levantamento de verbas.

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