Procedimento para o Pedido
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Reclamações do regime de previdência central não obrigatório
- Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso
- Internamento hospitalar
- Ter completado 65 anos de idade e ter domicilio no interior da china
- Não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar e ter domicílio no Interior da China
- Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS
- Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM
- Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais
- Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
- Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias
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Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório
- Titular da conta que tenha completado 65 anos de idade
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias
- Titular da conta que tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social
- Falecimento do titular da conta ( levantamento de verba pelo herdeiro )
- Alteração de Dados Pessoais
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Plano conjunto de previdência
- Registo de instrumentos de aplicação pela 1.ª vez por entidade gestora de fundos
- Adicionamento de instrumento de aplicação por entidade gestora de fundos
- Alteração dos dados da entidade gestora de fundos
- Constituição do plano conjunto de previdência pela 1.ª vez por empregador
- Adicionamento de plano conjunto de previdência por empregador
- Alteração de dados de plano conjunto de previdência por empregador
- Mudança de entidade gestora de fundos por empregador
- Consulta sobre a conta do empregador do regime de previdência central não obrigatório
- Plano individual de previdência