澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Introdução

O Fundo de Segurança Social (FSS) do Governo da RAEM é um instituto público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob a tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. O FSS é o organismo responsável pela execução das políticas e medidas relativas à segurança social e pela gestão dos respectivos recursos.

O FSS foi instalado no dia 23 de Março de 1990, na altura, a sua função principal era oferecer uma segurança social aos trabalhadores residentes. Através da implementação do regime da segurança social regulado pelo Decreto-Lei n.o 84/89/M, prestou aos trabalhadores um apoio económico relativo a idosos, desempregados e doentes. Na sequência do desenvolvimento da sociedade, o FSS alargou sucessivamente a cobertura da segurança social e procedeu a reforma de serviços, incluindo, desde o ano 1993, progressivamente, o pagamento voluntário de contribuições (os trabalhadores por conta de outrem que cessam o trabalho podem continuar o pagamento de contribuições), contribuições de trabalhadores por conta própria, os novos benefícios; com vista a que as atribuições e recursos do FSS possam ser concentradas na protecção de terceira idade, em 2007 a pensão social foi transferida para o Instituto de Acção Social. Em 2008, no sentido de responder aos pedidos da sociedade, foi baixada a idade para requerer a pensão para idosos.

A protecção da vida dos residentes constitui a base de harmonia e desenvolvimento social, e a constituição de um melhor sistema de protecção na terceira idade é uma das pedras fundamentais deste desenvolvimento. Na sequência do envelhecimento populacional da sociedade, os residentes pedem cada vez mais uma protecção alargada a todos, deste modo, em Novembro de 2008, o Governo da RAEM publicou a “Proposta de Consulta da Reforma do Sistema de Segurança Social e Protecção na Terceira Idade”, o conteúdo principal desta é constituir um regime da segurança social de dois níveis, ou seja, através do primeiro nível do regime da segurança social, todos os residentes de Macau podem obter protecção social básica, nomeadamente na terceira idade, no sentido de melhorar a qualidade de vida. A protecção da vida pós-aposentação com melhores condições é suportada pelo segundo nível do regime de previdência central não obrigatório.

Com a entrada em vigor da Lei n.o 4/2010 (Regime de Segurança Social) no dia 1 de Janeiro de 2011, bem como da Lei n.o 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) no dia 1 de Janeiro de 2018, o sistema de segurança social de dois níveis de Macau entra numa nova etapa. Além disso, com vista a concretizar de forma eficaz as novas funções, o Regulamento Administrativo sobre a nova “Organização e Funcionamento do Fundo de Segurança Social” entrou em vigor em 18 de Julho de 2017.

O FSS tem como prioridades o aperfeiçoamento do regime de segurança social de dois níveis e a elevação contínua da qualidade dos serviços, envidando esforços para assegurar o nível básico de protecção na velhice dos residentes e o desenvolvimento sustentável do regime de segurança social; ao mesmo tempo, será promovida activamente a participação dos empregadores, trabalhadores e indivíduos no regime de previdência central não obrigatório, e reforçada a protecção da vida pós-aposentação dos residentes e, através dos serviços electrónicos, procura-se proporcionar aos residentes os serviços públicos da segurança social convenientes e de alta qualidade.

Data de actualização: Abril de 2024
História

Na década de 80, o desenvolvimento constante da economia de Macau despertou a aspiração da sociedade em relação à protecção dos trabalhadores locais e à criação de um regime da segurança social. Depois de abrangentemente ouvidas as opiniões dos diversos sectores da sociedade, publicou-se no dia 18 de Dezembro de 1989 o Decreto-Lei n.° 84/89/M, no qual estavam patentes a elaboração do Regime da Segurança Social e a criação do Fundo de Segurança Social como entidade responsável pela execução do regime.

No dia 23 de Março entrou oficialmente em funcionamento o Fundo de Segurança Social, subordinado à tutela do então Secretário-Adjunto para a Saúde e Assuntos Sociais, sendo um instituto público com autonomia administrativa financeira e patrimonial, criando-se ao mesmo tempo a Comissão Administrativa como órgão administrativo, composto pelos representantes do Governo, partes laboral e patronal. A criação do Fundo de Segurança Social teve como objectivo assegurar a vida dos residentes de Macau em situações de serem incapazes de trabalhar por motivos como envelhecimento, invalidez, desemprego e doenças.

Os destinatários iniciais de protecção eram, principalmente, os trabalhadores permanentes residentes por conta de outrem, sendo os itens de prestações pensão de velhice, assistência no desemprego, pensão de invalidez, subsídio de doença e prestação por pneumoconioses, entre outros.

No dia 18 de Outubro de 1993, com a aprovação do Decreto-Lei n.° 58/93/M, a inclusão de trabalhadores eventuais no âmbito aplicável de segurança social e a implementação de contribuições voluntárias alargaram a área envolvida de contribuições; para melhorar os benefícios já existentes, foram acrescentados ainda mais subsídios (Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento e Subsídio de funeral etc.) e a prestação extraordinária; elaboraram-se regras sobre as contribuições de 60 meses mínimos para a atribuição de pensões e introdução do regime sancionatório para os empregadores que não cumpram os deveres de contribuições.

Depois, no intuito de permitir aos trabalhadores por conta própria usufruírem da mesma protecção, nomeadamente de vida pós-aposentação, o FSS efectuou, num período compreendido entre 2001 e 2007 e de forma progressiva, a inclusão de mais de 30 tipos de profissões por conta própria no Regime da Segurança Social, como por exemplo, agente de seguros, guia turístico, médico, terapeutas, massagista, acupunturista, taxista, entre outros.

Após o retorno da soberania de Macau à Pátria em 1999, o FSS ficou sob a tutela do Secretário para a Economia e Finanças.

No ano 2007, em articulação com o regime de atribuição de subsídios a conceder pelo Instituto de Acção Social a indivíduos ou a agregados familiares em situação de carência económica. E depois da publicação do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, a atribuição da pensão social passou a ser transferida pelo FSS para o IAS, tal fez com que o conceito de segurança social se diferisse claramente do de assistência social.

Com a entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 da “Lei das relações de trabalho” que passou a incluir trabalhadores domésticos no seu âmbito aplicável, os empregadores têm a obrigação de pagar contribuições ao seus trabalhadores domésticos, tanto residentes como não residentes, enquanto que os trabalhadores domésticos residentes e outros trabalhadores residentes também foram incluídos no Regime da Segurança Social e usufruírem dos benefícios idênticos.

Nos termos da disposição da “Lei da contratação de trabalhadores não residentes” que entrou em vigor no dia 26 de Abril de 2010, o empregador fica sujeito ao pagamento de uma taxa de contratação por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.

Por outro lado, para satisfazer as reivindicações dos cidadãos relativas à redução de idade para recebimento de pensões, o Governo da RAEM permite, desde 2008, aos beneficiários que tenham completado 60 anos de idade mas não 65, receberem as pensões à luz da percentagem da pensão para idosos correspondente.

Com vista a garantir a qualidade de vida pós-aposentação dos residentes de Macau, o Governo da RAEM apresentou, no ano 2008, a proposta do Sistema de Segurança Social de dois níveis que abrange o Regime da Segurança Social (primeiro nível) e o Regime de Previdência Central (segundo nível).

Em 2011, o FSS passou a ser tutelado pelo Secretário para Assuntos Sociais e Cultura e paralelamente, entrou em vigor a Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), pelo que, foi actualizado o regime de contribuições e lançados o regime obrigatório e o regime facultativo, a fim de alargar a cobertura dos benefícios para toda a população. No que concerne ao Regime de Previdência Central do segundo nível, deu-se início, no ano 2009 aos trabalhos de regularização sobre as dotações do Governo mediante o Regulamento Administrativo n.o 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central). E em 2010, foram injectadas, pela primeira vez, as verbas nas contas individuais dos participantes que preencheram os requisitos legais. No dia 15 de Outubro de 2012, a Lei “Contas individuais de previdência” vigora e substituiu o “Regime de Poupança Central”, criando assim os alicerces para a constituição de um regime de previdência central não obrigatório que contempla também matérias sobre as contribuições de trabalhadores e empregadores, no sentido de concretizar, passo a passo, o sistema de segurança social de dois níveis.

Posteriormente, o FSS produziu o texto inicial da proposta relativa ao regime de previdência central não obrigatório, tendo realizado uma consulta abrangente em 2014. Após a organização das opiniões expressadas pelos diferentes sectores da sociedade, o FSS apresentou à Assembleia Legislativa a proposta de lei, que foi aprovada na especialidade no dia 31 de Maio de 2017. A Lei n.o 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) foi implementada no dia 1 de Janeiro de 2018, desta forma, o regime da segurança social de dois nível de Macau entra numa nova etapa.

Com a implementação do “Regime de Previdência Central não Obrigatório”, o que representa que acerca das funções principais do FSS, vai passar de execução única do “Regime da Segurança Social”, para a execução simultânea do “Regime da Segurança Social” e do “Regime de Previdência Central”.

De acordo com a “Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social” que entrou em vigor no dia 18 de Julho de 2017, foi criado mais um cargo de vice-presidente, um departamento e quatro divisões (incluindo o Departamento do Regime de Previdência Central, a Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência, a Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência, a Divisão de Assuntos de Investimentos e a Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico), de modo a concretizar de forma eficaz os objectivos da acção governativa e cumprir as novas competências.

Em Janeiro de 2018, foi lançado oficialmente o “Programa relativo ao incentivo de emprego de beneficiários da pensão de invalidez”, oferecendo oportunidades aos beneficiários a exercer trabalhos a título experimental, de modo a aumentar a motivação e autoconfiança inerente à reinserção no mercado laboral, a fim de facilitar a sua integração na sociedade. Em Outubro do mesmo ano, o Governo da RAEM, através da alteração da respectiva lei, tornou a pensão de invalidez aplicável universalmente a todos os portadores de deficiência.

Com a finalidade de assegurar o funcionamento sustentável do regime de segurança social, a Lei n.o 14/2019 (Consolidação dos recursos financeiros do Fundo de Segurança Social) entrou vigor no dia 13 de Agosto de 2019 que visa reforçar as fontes financeiras do FSS e dotar o FSS de uma verba de 3% do saldo da execução do orçamento central da Região Administrativa Especial de Macau de cada ano económico findo.

Em 2020, o Fundo de Segurança Social entrou no seu 30.º aniversário. Após anos de melhoria, a rede de serviço expandiu-se de um único ponto de serviço nas instalações da freguesia de São Lázaro para outros sítios, como NAPE, Areia Preta e Ilhas, com postos de atendimento ou zonas de serviços específicos. Os residentes também podem consultar e tratar da maioria dos serviços de segurança social através de vários meios electrónicos.

O FSS vai continuar a aperfeiçoar o regime de segurança social de dois níveis, nomeadamente promover a transição do Regime de Previdência Central de 2.º nível para a obrigatoriedade, de modo a que os residentes possam obter melhor protecção na vida pós-aposentação. Promove-se activamente a governação electrónica, no intuito de fornecer aos residentes os serviços de segurança social mais cómodos e acessíveis.

Data de actualização: Março de 2021
Organograma