A verba de incentivo básico é uma prestação pecuniária única, no valor de 10,000 patacas.
Requisitos para a atribuição
A verba de incentivo básico de só uma vez é atribuída à subconta de gestão do Governo do titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que ocorre a atribuição, tenha preenchido durante o ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Ser residente permanente da RAEM;
2) Ter completado 22 anos de idade;
3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.
Disposições transitórias
Segundo a Lei n.o 7/2017, a atribuição da verba de incentivo básico das contas individuais de previdência considera-se efectuada para a conta individual do regime de previdência central não obrigatório.