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Repartição extraordinária de saldos orçamentais

1.  Caso a situação da execução orçamental de anos económicos anteriores o justifique, pode ser atribuída uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, à subconta de gestão do Governo do titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que se publica o despacho referente à repartição extraordinária, tenha preenchido no ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Ser residente permanente da RAEM;
2) Ter completado 22 anos de idade;
3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.

2.  Os titulares das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório (doravante designados por requerentes) que sejam excluídos da lista de atribuição de verba, podem apresentar requerimento junto do FSS. Considera-se também tempo de permanência do requerente na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio requerente a apresentação de provas suficientes com qualquer um dos fundamentos seguintes:
1)  Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
2)  Internamento hospitalar;
3)  Ter domicílio no Interior da China quando e tenha completado 65 anos de idade;
4)  Ter domicílio no Interior da China quando, mas não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
5)  Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
6)  Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
7)  Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
8)  por razões humanitárias ou em situações devidamente fundamentadas, o Chefe do Executivo pode autorizar, de forma excepcional e conforme os casos .

3. O direito do titular da conta ao montante atribuído prescreve no prazo de três anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano em que a repartição seja efectuada.

Ano de atribuição de verbaPrescrição para invocação de direito à atribuição de verba.
2025Até dia 31 de Dezembro de 2028
2024Até dia 31 de Dezembro de 2027
2010-2020Caducado fora do prazo