澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Repartição extraordinária de saldos orçamentais

1.  Caso a situação da execução orçamental de anos económicos anteriores o justifique, pode ser atribuída uma verba, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, à subconta de gestão do Governo do titular da conta que, encontrando-se sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que se publica o despacho referente à repartição extraordinária, tenha preenchido no ano civil anterior, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1) Ser residente permanente da RAEM;
2) Ter completado 22 anos de idade;
3) Ter permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias.

2.  Considera-se também tempo de permanência do titular da conta na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito, cabe ao próprio titular da conta a apresentação de provas suficientes, quando:
1)  Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
2)  Internamento hospitalar;
3)  Ter domicílio no Interior da China quando e tenha completado 65 anos de idade;
4)  Ter domicílio no Interior da China quando, mas não tendo completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
5)  Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
6)  Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
7)  Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
8)  por razões humanitárias ou em situações devidamente fundamentadas, o Chefe do Executivo pode autorizar, de forma excepcional e conforme os casos .

3. O direito do titular da conta ao montante atribuído prescreve no prazo de três anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano em que a repartição seja efectuada.

Ano de atribuição de verba Prescrição para invocação de direito à atribuição de verba.
2010-2019 Completada a prescrição
2020 A prescrição completar-se-á no dia 31 de Dezembro de 2023.