澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Contas individuais do regime de previdência central não obrigatório

• Titulares de contas individuais do regime de previdência central não obrigatório 
São titulares de uma conta individual do regime de previdência central não obrigatório os residentes da RAEM que:
1) Tenham completado 18 anos de idade;
2) Não tendo completado 18 anos de idade, estejam inscritos no regime da segurança social, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 4/2010.
 
• Conta individual do regime de previdência central não obrigatório
A conta individual do regime de previdência central não obrigatório é composta por Subconta de gestão do Governo, Subconta de contribuições e Subconta de conservação:
- A Subconta de gestão do Governo é oficiosa e automaticamente aberta pelo FSS para cada titular de conta individual do regime de previdência central não obrigatório;
-  A Subconta de contribuições e a Subconta de conservação são abertas pelas Entidades gestoras de fundos. 
 Regras de transferência:
1. A transferência é efectuada na totalidade de verbas registadas nas subcontas;
2. Com a autorização do FSS, pode-se efectuar a saída e entrada de capitais de subconta de gestão do Governo apenas uma vez por cada ano;
3. Para a transferência de verbas da subconta de contribuições e da subconta de conservação, só basta informar as entidades gestoras de fundos, sem limite de frequência;
4. A verba registada na subconta de contribuições só pode ser transferida para a subconta de conservação ou a subconta de gestão do Governo, quando se encontrar nos casos de termo de relações de trabalho ou de cessação de pagamento de contribuições para o plano individual de previdência.
 
• Características das contas individuais do regime de previdência central não obrigatório
(1) As contas individuais do regime de previdência central não obrigatório têm característica de portabilidade, ou seja, a subconta de contribuições não vai ser liquidada por motivo do termo da relação laboral. De um modo geral, o titular da conta individual do regime só pode proceder ao levantamento das verbas registadas na sua conta quando tiver completado 65 anos de idade. 
(2) O titular da conta individual do regime pode transferir as verbas entre subcontas mediante requerimento. 
(3) O saldo da conta individual do regime de previdência central não obrigatório é impenhorável e intransmissível.