澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os empregadores que devem cumprir as responsabilidades do FSS dentro do mês de pagamento de contribuições

03/07/2014

Julho é um mês de pagamento de contribuições, o Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que devem cumprir as responsabilidades do FSS dentro do prazo fixado, procedendo, inclusivamente, à matrícula do empregador (aplica-se ao empregador que estabeleça pela primeira vez uma relação de trabalho com os trabalhadores), à inscrição dos trabalhadores que nunca estiveram inscritos no FSS como beneficiários bem como ao pagamento de contribuições do regime obrigatório, sob pena da aplicação de multas.

Os meses de pagamento das contribuições do FSS são Janeiro, Abril, Julho e Outubro. De acordo com a lei, todo o empregador que estabeleça uma relação de trabalho com outrem tem de matricular-se junto do FSS no mês em que se deve efectuar o pagamento de contribuições imediatamente seguinte ao início dessa relação de trabalho, para efeitos do cumprimento da respectiva obrigação contributiva. Se não o fizer dentro do prazo legal, é punido com multa de MOP$200,00 a MOP$1 000,00 por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.

Se os trabalhadores contratados nunca tenham estado inscritos no FSS como beneficiários, o empregador também deve efectuar a inscrição deles no mês imediatamente seguinte ao início dessa relação de trabalho. Mesmo que os trabalhadores permanentes prestem menos de 15 dias de trabalho no mês em que iniciam o emprego e fiquem isentos do pagamento de contribuições, o empregador ainda precisa de proceder à declaração e à inscrição. Se não efectuar a inscrição de trabalhadores, o empregador é punido com multa de MOP$200,00 a MOP$1 000,00 por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.

Por outro lado, todos os empregadores têm de pagar as contribuições de trabalhadores permanentes referentes ao trimestre anterior dentro do mês de pagamento de contribuições e também as contribuições de trabalhadores eventuais no mês seguinte (as contribuições são devidas em metade, se no mês em causa o trabalhador eventual tiver prestado menos de 15 dias de trabalho). Se os empregadores pagarem as contribuições fora do prazo, o pagamento retroactivo só pode ser efectuado, nos 60 dias seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, os quais, são fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, com um montante fixo de MOP$50,00; quando decorridos 60 dias e ainda não tenham sido pagas as contribuições, além dos juros de mora, ainda é punido com multa até metade do valor das contribuições em dívida, no mínimo de MOP$500,00.

Para mais informações sobre o regime da segurança social, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 ou visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo/pt/social/social-guide.