澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

A constituição do mecanismo eficaz e de longo prazo do regime da segurança social e garantia da vida pós-aposentação dos residentes

11/11/2013

Com a finalidade de fazer com que os residentes possam obter uma melhor protecção de idosos e em face do envelhecimento demográfico que tem vindo a agravar-se com o passar do tempo, o Governo da RAEM apresentou, no ano 2008, o conceito de regime da segurança social de dois níveis. 

Sugestões do Banco Mundial sobre a protecção de idosos

Conforme as sugestões do Banco Mundial, um sistema de protecção de idosos relativamente sólido deve contar com cinco pilares. Com o regime da segurança social de dois níveis de Macau e as várias medidas de assistência e benefícios sociais já existentes, serão satisfatórias as condições de apoios aos residentes a nível de protecções de idosos.

Apoio familiar, vales de saúde e serviços comunitários, etc.

4.o nível

Apoios familiares e outros apoios não económicos

Investimento e poupança individuais

3.o nível

Pensões privadas e regimes de poupança individual de natureza comercial

Regime de previdência central

2.o nível

Planos de pensões profissionais

Regime da segurança social (Pensão para idosos)

1.o nível

Pensões públicas geridas pelo público, com pagamento das contribuições de valor fixado e de natureza beneficial

Subsídio para idosos e apoio económico

Nível zero

Apoios sociais gerais com a apreciação de rendimento

Regime da segurança social do primeiro nível

No que se refere ao novo regime da segurança social que foi implementado em 2011, já se procedeu à reforma na cobertura, no número de meses de contribuições e na forma de atribuição de prestações.

 

Regime antigo

Regime novo

Cobertura

Apenas os trabalhadores contratados e por conta própria

Basicamente, todos os residentes

Número de meses de contribuições

60 meses de contribuições efectivamente realizadas para o recebimento total da pensão para idosos

360 meses de contribuições efectivamente realizadas para o recebimento total da pensão para idosos

Forma de atribuição de prestações

Não é permitido o recebimento da pensão sem o número bastante de meses de contribuições efectivamente realizadas

É permitido o recebimento da pensão conforme a proporção do número de meses de contribuições efectivamente realizadas, após pelo menos 60 meses de contribuições

 

 

 

 

 

 

 

 

Para garantir aos residentes uma protecção básica de idosos e da vida quotidiana, procedeu-se, recentemente, ao aumento dos montantes das prestações; 

Prestações /Subsídios

Antes da implementação do novo regime

Abril de 2011

2013

Janeiro

Junho

Pensão para idosos

1,700 patacas /mês

2,000 patacas /mês

3,000 patacas /mês

Pensão de invalidez

1,700 patacas /mês

2,000 patacas /mês

3,000patacas /mês

Subsídio de desemprego1

70 patacas /dia

120 patacas /dia

Subsídio de doença

Internamento hospitalar2

70 patacas /dia

120 patacas /dia

Sem internamento hospitalar3

55 patacas /dia

90 patacas /dia

Subsídio de casamento

1,300 patacas /vez

2,200 patacas / vez

Subsídio de nascimento

1,000 patacas / vez

1,700 patacas / vez

Subsídio de funeral

1,000 patacas / vez

1,700 patacas / vez

1Máximo de 90 dias por ano; 

2Máximo de 180 dias por ano; 

3Máximo de 30 dias por ano。 

Regime de previdência central do segundo nível

A fim de proporcionar aos residentes melhor protecção na velhice, o Governo da RAEM, desde o ano 2008, tem trabalhado na constituição do regime de previdência central do segundo nível.

Ano 2008

-       Apresentação do conceito de constituição do regime de previdência central

Ano 2009

-       Implementação do regime de poupança central para que sejam abertas aos residentes qualificados as contas individuais, e atribuídas as verbas aos residentes permanentes que tenham completado 22 anos de idade e permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias, durante o ano anterior.

Ano 2010

-       Atribuição das verbas do valor 10.000 patacas às contas individuais dos titulares qualificados

Ano 2011

-       Atribuição das verbas do valor 6.000 patacas às contas individuais dos titulares qualificados

-       Atribuição das verbas de incentivo básico do valor 10.000 patacas às contas individuais dos titulares que preenchem, pela primeira vez, os requisitos. (A verba atribuída em 2010 também foi considerada como a verba de incentivo básico)

Ano 2012

-       Atribuição das verbas do valor 6.000 patacas às contas individuais dos titulares qualificados

-       Entrada em vigor da Lei (Contas individuais de previdência)

Ano 2013

-       Atribuição das verbas do valor 6.000 patacas às contas individuais dos titulares qualificados

-       Conclusão da proposta (Regime de previdência central não obrigatório) para

ser consultada publicamente.

Actualidade da constituição do mecanismo eficaz e de longo prazo

Com o aumento constante de idosos e, paralelamente, a diminuição anual da população activa, isto quer dizer que o número de contribuintes do FSS vai baixar e o de beneficiários da pensão vai aumentar, sendo precisos os esforços conjuntos para consolidar o desenvolvimento sustentável do regime da segurança social do primeiro nível.

No decurso da reforma do regime da segurança social, encontrarmos, essencialmente, vários problemas.

-          Subida rápida da população envelhecida: no ano 2036, prevê-se haver um idoso em cada 5 pessoas e o número dos beneficiários da pensão para idosos multiplicará exponencialmente. Portanto, a reforma tem que ser feita dentro de próximas décadas em que surgirá o período de bónus demográfico.

-      Montante reduzido de contribuições: mantiveram-se no mesmo valor até agora as contribuições que aumentaram de 30 patacas por mês em 1990 para 45 patacas por mês em 1998, resultando o montante de contribuições reduzido no desequilíbrio financeiro estrutural do regime.

-      Demasiados encargos do Governo: Dá-se como exemplo o ano 2012. As despesas das prestações atingiram a 1,3 mil milhões de patacas, com o Governo a suportar 90% dele; A dependência duradoura e demasiada da dotação atribuída pelo Governo desviou-se do princípio de seguro social. 

Tendo em consideração a influência do regime de previdência central que resulta sobre a vida pós-aposentação dos residentes, precisamos de adoptar uma atitude prudente na constituição do regime, na qual a participação social tem uma grande relevância.

-      O regime de previdência central será implementado de forma não obrigatória na fase inicial, no sentido de constituir, passo a passo, um regime correspondente à sociedade da Macau.

-      É de ponderar a vontade dos trabalhadores / indivíduos de pagar as contribuições, a suportabilidade à proporção de contribuições e a dinâmica na administração de conta individual.

-      Reforçam-se aos residentes as responsabilidades individuais e os conhecimentos sobre a valorização de bens, de forma a intensificar a capacidade da participação nas contas individuais de previdência e a consciência sobre o controlo de crises.

Prioridades dadas aos residentes nas protecções já existentes

A reforma e a constituição do regime da segurança social de dois níveis são um trabalho de longo prazo. O Governo da RAEM observa os encargos decorrentes do rápido desenvolvimento económico na vida dos residentes, nomeadamente na vida dos idosos e dos grupos vulneráveis, pelo que, no ano 2013, dá prioridade aos residentes na obtenção da segurança social de base através das seguintes políticas e medidas:

-          Aumentar a percentagem, de 60% para 75%, da verba que foi atribuída ao FSS relativamente à verba anual de 3% da percentagem das receitas brutas do jogo;

-          Concretizar a injecção extra de 37 mil milhões de patacas no FSS durante o período compreendido entre os anos 2013 e 2016;

-          Aumentar o montante da pensão para idosos para 3.000 patacas por mês. Com o subsídio para idosos e a verba da conta individual de previdência como se fosse uma pensão para idosos de natureza social, a mediana do rendimento mensal já supera o valor do risco social;

-          Aumentar significativamente os montantes de vários subsídios do regime da segurança social, com uma subida média de 70%;

-          Estudar a viabilidade da inclusão da atribuição do subsídio para idosos do Instituto de Acção Social no âmbito da segurança social, no sentido de elevar a eficácia dos recursos e a eficiência administrativa, etc. 

Políticas futuras e perspectivas

Embora exista um conjunto de desafios a encontrar no processo da reforma do regime da segurança social e seja exigido tempo para a eficiência de implementação e de funcionamento do regime de previdência central, é clara a direcção da reforma da respectiva protecção de idosos.

Concretização progressiva do equilíbrio das responsabilidades de empregadores, de trabalhadores e do governo 

Concretizar, em curto prazo, o aumento da percentagem das contribuições pagas pelos empregadores e trabalhadores nas despesas decorrentes das prestações, para que, no futuro, proceda, progressivamente, a um ajustamento apropriado de responsabilidade conjunta para o nível racional através da discussão conjunta da sociedade.

Implementação do mecanismo de reajustamento da pensão para idosos.

Tomar como referência o relatório actuarial periódico, e, depois de considerar abrangentemente os factores como a estrutura financeira, o desenvolvimento económico, o Índice de Preços ao Consumidor, o nível das contribuições e a acessibilidade financeira, adoptar a maneira científica na definição do mecanismo de ajustamento de contribuições e prestações, no intuito de intensificar a protecção de reforma de idosos.

Aumento da taxa de substituição

Contando com a pensão para idosos, ao subsídio para idosos e ao regime de previdência central em constituição, aos quais ainda acrescem os outros benefícios de saúde e serviços sociais, a vida dos idosos pode ser bastante protegida.

Promoção da protecção de idosos transferível entre Guangdong e Macau

Em Junho de 2013, o FSS e o Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social da Província Guangdong assinaram o “Acordo de cooperação sobre a protecção de idosos entre Guangdong e Macau”, promovendo o estudo conjunto dos dois lados sobre a viabilidade da implementação do regime da segurança social transferível, a fim de criar condições mutuamente favoráveis às pessoas que trabalham e vivem na província Guangdong e em Macau.