澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Perguntas Frequentes

Direito de atribuição de verbas

1.  Como é que pode ter direito à atribuição de verba (dotações dos saldos dos exercícios anteriores da RAEM que forem autorizadas a transferir para as contas individuais)?
O participante que se encontre sobrevivo no dia 1 de Janeiro do ano em que a verba seja disponibilizada e que tenha detido a qualidade de participante antes dessa data e permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias durante o ano civil anterior, tem direito à atribuição daquela verba.

Por exemplo, a verba a ser atribuída do ano 2012, o participante deve preencher os requisitos seguintes para ter atribuição de verbas:
a.) Residente permanente de Macau, tenha completado 22 anos de idade em 31 de Dezembro de 2011 ou antes;
b.) Encontra-se sobrevivo em 1 de Janeiro de 2012;
c.) Entre o período de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011, tenha pelo menos permanecido 183 dias na RAEM.

2.  Como calcular o número de dias de permanência em Macau?
O número de dias de permanência em Macau do participante é contado de acordo com os registos de migração fornecidos pelo Corpo da Polícia de Segurança Pública, se o participante permanecer durante o dia, é considerado um dia de permanência em Macau.

3.  Para efeitos de cálculo, caso durante um ano civil não tenha permanecido 183 dias em Macau, será que é possível ter atribuição de verbas?
Considera-se também tempo de permanência do participante na RAEM o período em que se encontre ausente de Macau, quando:

a.) Estejam a frequentar cursos de nível superior reconhecidos pelas autoridades competentes locais;
b.) Tenham estado internado em hospital devido ao sofrimento de lesão corporal ou por doença;
c.) Tenham completado 65 anos de idade e residência habitual no Interior da China;
d.) Sejam contratado por empregador inscrito no FSS e destacado para prestar serviço no exterior da RAEM;
e.) Estejam a residir habitualmente no Interior da China por se encontrar permanentemente doente ou acamado, ou total ou parcialmente paralisado;
f.) Estejam a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM;
O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar, depois de ouvido o Conselho de Administração do FSS, que o período em que o requerente se encontre ausente da RAEM por motivos diferentes das razões acima referidas seja considerado como tempo de permanência na RAEM.

 

Verba de activação

1.  O participante precisa de reunir alguns requisitos para ter direito à atribuição de verba de activação? Cada participante pode obter apenas uma só vez a atribuição da verba de activação?
O participante que se encontre sobrevivo no dia 1 de Janeiro e que tenha detido a qualidade de participante antes dessa data e permanecido na RAEM, pelo menos, 183 dias durante o ano civil anterior; caso o participante reúna pela primeira vez os requisitos referidos, e nunca lhe tenha sido atribuída a verba de activação, pode ter direito à atribuição da verba de activação de uma só vez.

2.  O montante de 10 mil patacas da dotação do ano 2010 é igual à verba de activação?
A dotação do ano 2010, no valor de 10 mil patacas, é considerada como verba de activação, foi transferida para a conta indivial dos participantes com requisitos legais, após a lista definitiva de 2010.

3.  Por exemplo, o participante em 2009 e 2010 não permaneceu em Macau pelo menos 183 dias, por isso no ano 2010 e 2011 não teve direito à atribuição de verba. Desta vez, preenche os requisitos de atribuição de verba incluindo o requisito de permanência em Macau há pelo menos 183 dias no ano de 2011, de acordo com o novo regulamento, para além de ter direito à atribuição de dotação do ano 2012, no valor de 6 mil patacas, pode também ter direito à atribuição de verba de activação no valor de 10 mil patacas?
Sim. Caso nunca lhe tenha sido atribuída a verba de activação, desde que reúna os requisitos de atribuição da verba de activação em qualquer ano, pode ter o direito à atribuição de verba de activação de uma só vez. No referido exemplo, na conta individual do participante pode ser investido um valor de 16 mil patacas após a lista definitiva publicada em Setembro (incluindo a verba de activação e a dotação do ano 2012).


Reclamação

1.  Há prazo para a reclamação? É necessário dirigir-se pessoalmente ao FSS?
Os participantes podem entregar por terceira pessoa nos postos de atendimento até ao dia 14 de Setembro de 2012 o respectivo modelo devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos necessários.

2.  Os participantes que não sabem assinar, o que podem fazer?
Caso no BIRM do participante conste que não saiba ou não possa assinar, deve colocar a impressão digital do polegar direito. Caso o participante não possa assinar por causa do estado de saúde, pode colocar a impressão digital do polegar direito e escrever a razão de não poder assinar.

3.  Em caso de morte do participante no dia 1 de Janeiro de 2012 ou em data posterior, ou for uma pessoa incapaz (Não pode gerir por si próprio os seus bens como por exemplo encontra-se em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc.), a reclamação pode ser tratada por terceira pessoa?
Pode ser tratada por representante legal, cônjuge, parentes até ao terceiro grau (pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, irmãos dos pais), ou por pessoa que tenha a seu cargo o participante.

4.  Os participantes que tenham completado 65 anos de idade e residem no Interior da China e não foram incluídos na lista provisória, de que formalidades precisam de tratar?
Os participantes que vivem habitualmente no Interior da China com 65 anos de idade que, no ano passado apresentaram e foram aceites provas e declarações sobre residência habitual no Interior da China e efectuaram no corrente ano(2012) a prova de vida em relação à pensão para idosos ou subsídio para idosos, sobre a atribuição da dotação do ano 2012, podem apresentar uma declaração sobre a residência habitual no Interior da China em 2011, ficando isentos de apresentar novamente testemunhas ou documentos comprovativos de residência habitual no Interior da China.

5.  Que pessoas podem ser testemunhas da declaração?
Ser residentes de Macau e ter completado 18 anos de idade, familiares ou amigos podem ser testemunhas.

6.  Quais são os familiares da linha recta?
São: cônjuge; pais; avós; bisavós; pais, avós e bisavós do cônjuge; filhos e o seu cônjuge; netos e o seu cônjuge; bisnetos e o seu cônjuge.

7.  No Interior da China abri uma empresa e sou empregador, posso tratar das formalidades da reclamação com a razão de “Estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM”, e quais documentos preciso de entregar?
Caso seja um empresário em nome individual ou trabalhador por conta própria, precisa de entregar os documentos comprovativos relativos a exercício de actividade (por exemplo, documento de contribuição industrial, licença de comércio e indústria de empresa, licença do titular, autorização de exercício de actividade).

8.  Trabalho sempre no exterior, caso termine o trabalho ou trabalhe de forma eventual, quais documentos preciso de entregar?
Para atribuição da dotação de 2012, é preciso calcular o tempo de permanência em Macau relativo a 2011. Caso o participante trabalhou em 2011 e depois terminou o trabalho, precisa ainda de entregar um documento de termo de trabalho emitido pelo empregador (nele devem constar os dados de identificação de participante, período de trabalho e cargo, nome da empresa e o seu endereço). Caso trabalhou de forma eventual, precisa também de entregar prova de trabalho emitida pelos respectivos empregadores.