澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

A partir de Abril, entidades bancárias começam a cobrar as contribuições do regime obrigatório (sem movimento de trabalhadores) e taxa de contratação de trabalhadores não residentes

27/03/2012

O Fundo de Segurança Social informa que a partir de Abril, o pagamento de contribuições dos trabalhadores permanentes do regime obrigatório, sem movimento de trabalhadores em cada trimestre e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, pode ser efectuado em 6 entidades bancárias. Por outro lado, os trabalhadores que não pagaram cumulativamente um ano de contribuições do regime facultativo, não vão receber mais o mapa-guia de pagamento de contribuições que era enviado pelo FSS.

A partir de Abril, no primeiro trimestre de pagamento de contribuições do corrente ano, os empregadores devem pagar as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, em caso de contratação de trabalhadores não residentes, devem pagar ao mesmo tempo a taxa de contratação de trabalhadores não residentes. Com a finalidade de os empregadores pagarem mais fácilmente as contribuições do regime obrigatório (sem movimento de trabalhadores em cada trimestre) e a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, o FSS chegou a um consenso com os seis bancos designados, ou seja, a partir de Abril, os empregadores podem efectuar o pagamento não apenas na Sede do FSS ou no Centro de Serviços da RAEM da areia preta, área de segurança social, mas também no Banco da China, sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, em numerário, cheque ou ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social), ou dedução das contribuições da conta bancária de um dos bancos acima mencionados, devendo o pagamento ser feito em patacas. Os novos impressos relativamente ao pagamento de contribuições do regime obrigatório começam a ser utilizados a partir do presente trimestre, o FSS lembra que os empregadores devem prestar atenção ao preenchimento do novo impresso.

        Por outro lado, os trabalhadores do regime facultativo devem efectuar o pagamento de contribuições no mês de Abril, além dos locais acima referidos, podem ainda efectuar o pagamento no Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM, aos balcões dos oito bancos designados, transferência automática, serviços bancários on-line, ou máquinas de serviço automático (BOC EXPRESS) do Banco da China.

        Em resposta à protecção do ambiente e redução de utilização de papel, o FSS irá suspender o envio do mapa-guia de pagamento de contribuições para os indivíduos do regime facultativo que não pagaram cumulativamente um ano de contribuições. O FSS, a partir de hoje, irá enviar sucessivamente uma notificação aos referidos indivíduos, cerca de 11.000. Os respectivos indivíduos no futuro se pretenderem pagar novamente as contribuições, podem fazê-lo pessoalmente ou delegar noutra pessoa e deslocarem-se à sede do FSS ou ao Centro de Serviços da RAEM da areia preta, área de segurança social, com o original ou fotocópia do BIRM, para obter o mapa-guia de pagamento de contribuições.

Caso os cidadãos precisem de obter mais informações, podem consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 2853 2850 durante o horário de expediente.