澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Aditamentos de verba de activação e de 3 situações de permanência em Macau ao Regulamento do Regime de Poupança Central

25/07/2011

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 20/2011 foram dadas alterações ao Regulamento Administrativo n.º 31/2009 (Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central), ao qual se aditam a atribuição duma verba no valor de 10 mil patacas a participantes qualificados pela primeira vez como a verba de activação e 3 situações que também se consideram como tempo de permanência em Macau ainda que o participante não esteja em Macau. O Fundo de Segurança Social afirma que, a fim de conciliar as alterações relativas, irá prolongar o processo de confirmação de permanência em Macau até a 31 de Agosto sem afectar a proclamação da lista definitiva em Setembro nem o processo de atribuição da verba referida. A partir de hoje, os modelos de declaração de confirmação da situação de permanência em Macau estão disponíveis no sítio electrónico do FSS e nos mais de 80 postos de atendimento.

De acordo com o regulamento relativo, será atribuída de só uma vez uma quantia de 10 mil patacas como a verba de activação (a atribuição de verbas transferida para a conta individual do participante em 2010 é considerada como a verba de activação) a cada residente permanente da RAEM que tenha completado 22 anos ao mesmo tempo que se encontre sobrevivo no dia 1 de Janeiro no ano corrente e tenha permanecido em Macau, pelo menos, 183 dias durante o ano civil anterior. Estima-se que este ano irá envolver cerca de 25 mil participantes qualificados.

Por outro lado, as 3 situações que se consideram também como tempo de permanência em Macau são as seguintes: 1) Estar a residir habitualmente no Interior da China por se encontrar permanentemente doente ou acamado, ou totalmente ou parcialmente paralisado; 2) Estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM; 3) O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas, autorizar que o período em que o requerente se encontre ausente da RAEM por motivos diferentes dos previstos no número anterior seja considerado como tempo de permanência na RAEM. É de salientar que os três motivos acima referidos não se adequam à atribuição de verba feita em 2010.

A fim de conciliar as alterações do relativo Regulamento, a partir de hoje o Fundo da Segurança Social enviará novamente uma notificação aos participantes que não constaram da lista provisória de Atribuição de verba em 2011, ao paralelo que prolongará o prazo da confirmação de permanência em Macau até ao dia 31 de Agosto. O participante que tenha a qualidade indicada pelo Regulamento pode preencher a nova declaração de confirmação da situação de permanência na RAEM e entregá-lo juntamente com a cópia do documento de identificação e os respectivos documentos (consulte o quadro 1) ao Fundo de Segurança Social ou a mais de 80 postos de atendamento em Macau. Espera-se que as 3 situações introduzidas no Regulamentos envolvam cerca de 3 mil pessoas.

Com a intuição de assegurar o interesse dos participantes, serão inscritos na lista definitiva nos meados de Setembro os participantes que foram incluídos na lista provisória de 2011 e os que conseguiram o direito de atribuição de verba após a confirmação da sua qualidade por parte do FSS, tendo feito a confirmação de permanência em Macau conforme as 4 regras estipuladas no Regulamento anterior. Depois da atribuição de verba o participante que tenha completado 65 anos de idade ou os que satisfaçam as condições para o levantamento de verba com antecedência podem requerer o levantamento da verba. Devido ao alargamento do prazo da confirmação de permanência em Macau, alguns participantes que fazem a formalidade referida de acordo com as 3 regras acrescentadas no novo Regulamento encontrará o seu caso ainda ‘em processo’ quando se publica a lista definitiva. O FSS garante que procederá aos respectivos requerimentos o mais rápido possível e mais tarde avisará os participantes. Aliás, o FSS enviará em Setembro a notificação de exclusão da lista provisória de 2011 aos participantes que não foram incluídos na lista provisória mesmo que tenha entregado a declaração de confirmação de permanência em Macau e aos que ainda não fizeram a mesma confirmação antes do prazo de entrega. Os participantes acima referidos podem apresentar reclamação durante 15 dias a contar a partir da recepção da notificação.

Para mais informações sobre o Regime de Poupança Central, pode telefonar para 2852 3333 ou consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo

  Anexo (quadro 1)

Atribuição de verba de 2011 do Regime de Poupança Central
Declaração de Confirmação de Permanência em Macau
Principais documentos comprovativos de 3 motivos acrescentados no Regulamento

 

Motivo

Principais documentos comprovativos

a. Estar a residir habitualmente no Interior da China por se encontrar permanentemente doente ou acamado, ou totalmente ou parcialmente paralisado;
  • Cópia do salvo conduto e documento comprovativo de residência no Interior da China;
  • Documento comprovativo de doença emitido por qualquer hospital público do Interior da China;
  • Em caso de estar permanentemente doente ou acamado, precisa de descrever a situação da doença e da sua vida no Interior da China.
b.Estar a trabalhar no exterior por ser responsável pela subsistência do seu cônjuge e familiares da linha recta que se encontrem na RAEM;
  • Cópia do BIR do familiar cuja subsistência é da responsabilidade do participante;
  • Documento comprovativo de trabalho do participante;
  • Declaração de encargo de subsistência (R/6) e documento comprovativo de despesas de subsistência.
c. Por razões humanitárias ou em situações devidamente fundamentadas
  • Carta escrita de explicação pormenorizada e outros documentos relativos.