澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS, a partir de Julho, acrescentará novos locais para o pagamento de contribuições

26/06/2012

O Fundo de Segurança Social informa que a partir de Julho, acrescentará novos locais para o pagamento das contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores permanentes sem movimento de situação de emprego e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes. O pagamento pode ser efectuado no Centro de Prestações de Serviços ao Público das Ilhas do IACM, Centro de Prestações de Serviços da Zona Central do IACM sito na Rotunda de Carlos da Maia, Banco Delta Ásia, SARL, Banco Nacional Ultramarino S.A., Banco Weng Hang, S.A.  Por outro lado, o Banco Weng Hang, S.A. e o Centro de Prestações de Serviços da Zona Central do IACM prestam serviços de cobrança de contribuições do regime facultativo. O FSS aconselha que os empregadores e beneficiários podem aproveitar os postos de atendimento para efectuar o pagamento de contribuições, a fim de não gastar tempo na espera.

Julho é o mês para o pagamento de contribuições do segundo trimestre do corrente ano, os empregadores devem pagar as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores residentes e em caso de contratarem trabalhadores não residentes precisam ainda de pagar a taxa de contratação. Em Julho, a sede do Fundo de Segurança Social e o Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta, na Área de Segurança Social e Integração Laboral (área P no 1.o andar) continuam a aceitar os empregadores a efectuarem o pagamento de contribuições do regime obrigatório e taxa de contratação para os trabalhadores não residentes, em numerário e cheque/ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social); o Centro de Prestações de Serviços ao Público das Ilhas e da Zona Central do IACM aceitam os empregadores a efectuarem o pagamento das contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores permanentes sem movimento de situação de emprego e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes, em numerário e cheque/ordem de caixa (a favor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).  Além disso, a partir de Julho, o número das entidades bancárias que prestam o serviço de cobrança das contribuições do regime obrigatório dos trabalhadores permanentes sem movimento de situação de emprego e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes aumentará para 9 bancos (Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A, Banco Comercial de Macau, S.A., Banco Tai Fung SARL, Banco Chinês de Macau, S.A., Banco Luso Internacional, SARL, Banco Delta Ásia, SARL., Banco Nacional Ultramarino S.A., Banco Weng Hang, S.A.), os empregadores podem pagar as respectivas contribuições num destes bancos em numerário, cheque/ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social), ou dedução das contribuições da conta bancária de um dos bancos acima mencionados.

O pagamento de contribuições do regime facultativo, pode ser efectuado nos locais acima mencionados, e pode ser efectuado através de transferência automática dos 9 bancos designados, e ainda através dos serviços bancários on-line do Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A, Banco Comercial de Macau, S.A., Banco Tai Fung SARL, Banco Nacional Ultramarino S.A., ou máquinas de serviço automático (BOC EXPRESS) do Banco da China.

 O FSS lembra que os Centros de Prestação de Serviços ao Público do IACM e os bancos designados aceitam apenas as contribuições e taxa de contratação a efectuar dentro do mês de pagamento, além disso, é necessário prestar atenção aos prazos de pagamento através dos bancos on-line e BOC EXPRESS, a fim de evitar o pagamento fora de prazo.

Caso os cidadãos precisem de obter mais informações, podem consultar a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 28532850 durante o horário de expediente.