澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os empregadores que devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores eventuais dentro do prazo fixado

09/09/2015

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que devem pagar, dentro do prazo fixado, as contribuições para os trabalhadores eventuais, sendo que o pagamento fora do prazo é acrescido de juros de mora e eventualmente a aplicação de multa.

Em Macau, caso os empregadores tenham contratado trabalhadores eventuais (isto é, contratar trabalhadores locais por contrato de trabalho a termo), o pagamento das contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito. Como por exemplo: o trabalhador presta serviços em Agosto, assim, o pagamento de contribuições dele é feito dentro de Setembro.

Por Despacho do Chefe do Executivo, as contribuições dos trabalhadores eventuais são determinadas como seguintes:

 

Empregadores

Trabalhadores

O beneficiário presta 15 dias de trabalho ou ainda mais

45 patacas por mês

30 patacas

15 patacas

O beneficiário presta menos de 15 dias de trabalho

22,5 patacas por mês

15 patacas

7,5 patacas

No que diz respeito aos empregadores que paguem as contribuições de trabalhadores eventuais fora do prazo fixado, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o prazo legal de pagamento, com os juros de mora à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, entretanto, o montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida.

Para além disso, se o trabalhador contratado nunca esteve inscrito no FSS como beneficiário, o empregador também precisa de efectuar a sua inscrição, sob pena de ser punido com multa de 200 patacas a 1.000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção. Os empregadores podem deslocar-se pessoalmente às instalações do FSS, visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou telefonar para o n.o 28532850 para consultar a inscrição de trabalhadores. 

Para mais informações sobre o pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais, os cidadãos podem contactar o FSS através da página electrónica supramencionada ou por via telefónica.