澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

FSS: procedeu ao tratamento sobre um caso atendido por deputado

22/05/2015

Relativamente a um caso de suspensão de atribuição de prestação do regime da segurança social a que um deputado manifestou a maior atenção em redes sociais, o Fundo de Segurança Social (FSS) revelou que o respectivo beneficiário passou a receber, no ano passado, a pensão de invalidez em vez da pensão para idosos antecipada, e devido a que o beneficiário prestou serviços de forma temporária durante o período de recebimento de prestação, o FSS deixou de atribuir a prestação em causa de acordo com a lei e atribuiu novamente a pensão para idosos antecipada conforme a sua vontade, deduzindo a diferença da prestação já recebida. Além disso, o FSS também queria aproveitar esta oportunidade de esclarecer, porque o conteúdo de texto do respectivo deputado não corresponde, parcialmente, à realidade. 

Suspender, de forma temporária, a atribuição da pensão de invalidez por ser contratado 

No caso está envolvido um beneficiário, de apelido Tai, que recebia a pensão de invalidez a partir de Agosto de 2014 (antes recebeu a pensão para idosos antecipada). De acordo com as disposições legais, “considera-se como beneficiário de pensão de invalidez a pessoa que, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, esteja privada da integralidade da sua capacidade de trabalho ou de ganho, em consequência de doença ou acidente comuns ou profissionais”. Devido a que o FSS descobriu que o beneficiário Tai prestou serviços eventuais em Janeiro de 2015 e teve, assim, o registo de contribuições no FSS, não satisfaz os requisitos de recebimento. Desta forma, o FSS enviou-lhe de imediato um ofício para se inteirar da situação, e de seguida, resolveu suspender a atribuição da prestação a partir de Abril por não receber a sua resposta dentro do prazo. 

Posteriormente, o beneficiário Tai respondeu através de carta de 7 de Abril, negando que ele foi contratado e apenas admitindo que prestou serviços de forma experimental num restaurante dum certo casino da Taipa. O FSS pediu de imediato a confirmação do assunto à agência de emprego que pagou as contribuições em seu nome. A empresa referiu que contratou o beneficiário Tai e arranjou-lhe o trabalho no restaurante acima referido, mostrando ainda o respectivo registo de trabalho, incluindo as tabelas de assiduidade e o recibo de remuneração com a assinatura do beneficiário. 

Recusar avaliação de junta médica. Preferir receber a pensão para idosos antecipada. 

Devido a que na carta de resposta pelo beneficiário Tai consta que trabalhou apenas 7 horas no respectivo restaurante e deixou o trabalho, depois, nunca mais foi contratado, a fim de ajudar o beneficiário a receber novamente, com maior brevidade, a prestação do regime da segurança social, na segunda metade do mês de Abril, teve lugar um encontro com o beneficiário, o FSS sugeriu-lhe que aceite a avaliação da junta médica, caso seja confirmado o preenchimento de requisito, pode receber novamente a pensão de invalidez, ou opte por receber a pensão para idosos antecipada, o beneficiário respondeu que não queria ser avaliado pela junta médica, preferindo receber a pensão para idosos antecipada. À medida que o beneficiário disse que não sabe ler, portanto, o funcionário do FSS ajudou-lhe escrever uma carta de declaração conforme a sua vontade, disse que decidiu suspender a pensão de invalidez e receber novamente a pensão para idosos antecipada, bem como devolver o montante recebido em excesso, depois de explicação por funcionário do FSS e confirmado o conteúdo por beneficiário, a carta de declaração foi assinada e confirmada pelo beneficiário Tai. 

Descontar a diferença do montante recebido. Receber novamente a pensão para idosos antecipada. 

Conforme a sua vontade, o FSS atribuiu logo em Maio o montante da pensão para idosos antecipada referente ao período de Janeiro a Junho do corrente ano (em casos normais, a pensão para idosos e pensão de invalidez é concedida no primeiro mês do trimestre em curso, uma quantia com antecedência equivalente a três meses), do qual foi descontado o montante da pensão de invalidez indevidamente recebido referente ao período de Janeiro a Março, ou seja, foi descontado efectivamente o valor de 3.180 patacas. A partir de Julho, será atribuída a pensão em normal. 

O regime da segurança social é relacionado com o bem-estar de todos os cidadãos, de modo que o FSS sempre tem tratado de cada caso, de forma cautelosa e séria, a fim de proteger os direitos dos cidadãos bem como aplicar racionalmente os recursos públicos. Uma vez que a pensão de invalidez exige a satisfação de requisitos legais, o FSS lembra os beneficiários desta pensão que caso sejam contratados novamente obrigam-se a notificar o FSS. 

Para mais informações sobre o regime da segurança social, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850.