澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os cidadãos que Abril é um mês de pagamento de contribuições, e que devem pagar as mesmas dentro do prazo fixado

27/03/2014

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, os empregadores devem pagar, dentro do mês de Janeiro, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2013 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes, ao mesmo tempo, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro.

Janeiro é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2013, necessitando todos os empregadores de pagar, em Janeiro, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Os respectivos pagamentos podem ser efectuados na sede do FSS, nas instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco Weng Hang), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento, pessoalmente, nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos bancos designados, ou através de banco on-line do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.