澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Uma delegação da Guiné-Bissau realizou visita ao Fundo de Segurança Social para fins de intercâmbio

31/10/2012

Recentemente, uma delegação vinda da Guiné-Bissau realizou uma visita ao Fundo de Segurança Social (FSS), e ambas as partes trocaram impressões sobre os conteúdos dos regimes da segurança social dos dois locais bem como os seus desenvolvimentos.

À tarde do dia 19, Mamadu Iaia Djaló, Director Geral do Instituto Nacional de Previdência Social da Guiné-Bissau, José Abdul Carimo Ly, Director Geral de Promoção de Investimento Privado da Guiné-Bissau e Abel Iamedi Incada, Vice-presidente da Câmara de Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços da Guiné-Bissau, os três que chegaram a Macau para participar na 17.ª Feira Internacional de Macau, acompanhados do pessoal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, realizaram uma visita às instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE, e foram recebidos pelo Presidente do Conselho de Administração do FSS, Ip Peng Kin e pela Chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I. No encontro, Ip Peng Kin referiu pretender, através de intercâmbio, reforçar a cooperação com os serviços respectivos da Guiné-Bissau no futuro, sendo que a Chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I apresentou, à delegação, a estrutura orgânica do FSS e o regime de segurança social de dois níveis de Macau, indicando que o Regime da Segurança Social do primeiro nível já entrou em vigor no dia 1 de Janeiro do ano passado e abrange os regimes de contribuições obrigatório e facultativo, enquanto que, com o objectivo de garantir uma protecção melhor para a vida pós-aposentação dos residentes, os trabalhos relativos à legislação e à elaboração da proposta de implementação do Regime de Previdência Central do segundo nível estão a desenvolver-se activamente.

Por seu turno, os representantes da Guiné-Bissau apresentaram a situação do Regime de Segurança Social local e as caraterísticas deste, sendo que o seu regime de segurança social também se divide em duas formas, obrigatória e facultativa. A Segurança Social Obrigatória, constituída no ano 1980 é suportada pelos empregadores e trabalhadores, fixando-se as taxas para a Segurança Social em 14% e 8% relativos ao salário do trabalhador, respectivamente para os empregadores e trabalhadores. No ano 2007, lançou-se a Segurança Social Facultativa no sentido de proteger os outros residentes que não tenham participado na Segurança Social Obrigatória. Posteriormente, ambas as partes continuaram a partilhar experiências em relação à aplicação dos regimes de segurança social dos dois locais bem como ao seu funcionamento.

  • Fotografia tirada com dirigente e chefes do FSS e a delegação da Guiné-Bissau