澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Outubro é o mês de pagamento de contrbuições e o FSS lembra aos cidadãos que possam efectuar o pagamento nas novas instalações no NAPE

03/10/2012

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra aos cidadãos que Outubro é o mês de pagamento de contribuições, os empregadores precisam de pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 3.o trimestre do corrente ano dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes, ao mesmo tempo, e os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar ao FSS o pagamento de contribuições até ao final de Outubro. Com o objectivo de proporcionar aos cidadãos um acesso mais conveniente e rápido aos assuntos do FSS, o FSS estabeleceu, no início de Setembro, novas instalações no NAPE, que se destinam, temporariamente, aos assuntos contributivos, podendo os cidadãos aproveitar mais esse novo local de serviços para pagar as contribuições, no sentido de reduzir o tempo de espera.

Outubro é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 3.o trimestre do corrente ano, necessitando todos os empregadores de pagar, em Outubro, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Os respectivos pagamentos podem ser efectuados na sede do FSS, nas instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento dos trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos bancos designados (incluindo Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco Weng Hang), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de deslocar-se, pessoalmente, aos locais acima mencionados para o pagamento, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática, banco on-line dos Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino assim como de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

As instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE, prestam serviços relativos aos regimes obrigatório e facultativo do Regime da Segurança Social do primeiro nível, incluindo pagamento das contribuições / pagamento retroactivo das contribuições, matrícula do empregador e inscrição dos trabalhadores como beneficiários, requerimento de inscrição no regime facultativo para os indivíduos, requerimento de certidão de conta corrente do empregador / alteração de dados pessoais; os empregadores podem ainda efectuar o pagamento / pagamento retroactivo da taxa de contratação de trabalhadores não residentes.

As instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ficam situadas na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 249-263, China Civil Plaza, 13º andar, B-C, Macau, sendo o horário de expediente: 2.a feira a 6.a feira, 09H00 às 13H00, 14H30 às 17H45 (6.a feira até às 17H30).

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Os locais e as formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório / regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes