澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

A diferença do valor de pensão para idosos, pensão de invalidez e pensão social será depositada na conta bancária na segunda quinzena de Maio

09/05/2011

Foi publicado no Boletim Oficial da RAEM o Despacho do Chefe do Executivo, sobre o quantitativo da Pensão para Idosos e da Pensão de Invalidez que foi alterado para 2.000 patacas e o quantitativo da Pensão Social alterado para 1.310 patacas, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2011. Em 16 de Maio, a diferença depois do aumento será depositada automaticamente na conta bancária dos beneficiários. A fórmula de cálculo da diferença é: O valor total calculado com base em quantitativo depois do aumento, menos o valor atribuído em Abril.

Para mais informações, pode telefonar para o n.o28532850 dentro do horário de expediente.