澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Em Abril, o FSS continua a atribuir o antigo quantitativo da Pensão para Idosos e Pensão de Invalidez

13/04/2014

Na reunião do Conselho Permanente de Concertação Social foi aprovado o parecer sobre o aumento do montante das pensões e dos subsídios do regime da segurança social. O aumento terá efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro do corrente ano. A respectiva medida entra em vigor só depois da publicação do Despacho do Chefe do Executivo, deste modo, no mês de Abril, o valor da Pensão para Idosos, da Pensão de Invalidez, da Pensão Social e dos diversos subsídios que o Fundo de Segurança Social (FSS) vai atribuir aos beneficiários, é ainda calculado com base no antigo quantitativo. O FSS irá atribuir imediatamente a diferença do quantitativo no mês seguinte ao da entrada em vigor da medida.

Por outro lado, nos termos do n.o 3 do artigo 32.º da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), em Abril de cada ano, o FSS ajusta o valor a receber pelos beneficiários da pensão para idosos do novo regime da segurança social, caso os meses de contribuições efectivamente realizadas sofram alterações depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos. O novo valor é calculado com base no montante máximo da pensão vezes o número total de meses de contribuições realizados (até Dezembro do ano anterior) a dividir por 360 meses. O montante da pensão para idosos ajustado é depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário no dia 14 do corrente mês.

Em caso de dúvidas, podem telefonar para o número 2853 2850.