澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Termina o prazo para as inscrições e contribuições do regime facultativo, com efeitos retroactivos a partir do mês de Janeiro de 2011. Regista-se cerca de 29 mil requerimentos e 90% foram apreciados.

01/08/2011

Terminou-se o prazo com efeitos retroactivos para as inscrições no Regime Facultativo e Pagamento de Contribuições Retroactivas do Regime da Segurança Social. O Fundo de Segurança Social (FSS) informou que desde a implementação do Regime da Segurança Social, foram recebidos 28.942 requerimentos de inscrição no regime facultativo e 26.870 requerimentos de pagamento de contribuições retroactivas, dos quais 90% foram apreciados, tendo assim um progresso razoável. A razão pela qual certos requerimentos ainda não foram apreciados, foi devido a que muitos destes não foram devidamente preenchidos ou os documentos entregues não foram suficientes.

Até 29 de Julho, o FSS recebeu, respectivamente, 28.942 requerimentos de inscrição no regime facultativo, dos quais 26.073 foram apreciados, representando 90,1% na sua totalidade; 26.870 requerimentos de pagamento de contribuições retroactivas, dois quais 24.905 foram apreciados, representando 92,7% na sua totalidade; e 246 requerimentos de pagamento de contribuições retroactivas em prestações mensais, dois quais 227 foram apreciados, representando 92,3% na sua totalidade.  Até 28 de Julho, o FSS recebeu 13.897 requerimentos da pensão para idosos através do pagamento de contribuições retroactivas, dois quais 12.198 foram apreciados. Nestes, 1.699 requerimentos não foram apreciados foram principalmente devido a que os requerentes não efectuaram o pagamento de contribuições retroactivas ou já efectuaram o pagamento mas encontram-se ainda em fase de processamento. Actualmente, o número acumulado de beneficiários com autorização para receber a pensão para idosos é 51.929, dos quais registaram-se 11.200 beneficiários do novo regime.

O FSS, a partir de Dezembro do ano passado, tem aceitado em diferentes fases os requerimentos de inscrição no regime facultativo e requerimentos de pagamento de contribuições retroactivas dos residentes com requisitos legais, conforme os diferentes grupos etários. Com vista a proteger os direitos dos requerentes, os beneficiários que apresentaram o requerimento antes do final de Julho do corrente ano, a sua inscrição e o pagamento de contribuições produzem efeitos retroactivos a partir do mês de Janeiro do corrente ano. O FSS informou que o prazo de retroactividade foi terminado, e a partir de Agosto, para as pessoas que apresentarem o requerimento de inscrição no regime facultativo, o seu pagamento de contribuições é efectuado a partir do mês da entrega do requerimento; e para as pessoas que procederem ao requerimento de pagamento de contribuições retroactivas e preencherem os requisitos para receber a pensão para idosos, esta pensão será atribuída a partir do mês da apresentação do requerimento desde que reunirem os requisitos estipulados. Além disso, nos termos da Lei n.o 4/2010 (Regime da Segurança Social), o prazo para o requerimento de pagamento de contribuições retroactivas termina no final de Dezembro do corrente ano.

Por outro lado, o FSS sublinha mais ainda que, os residentes de Macau que tenham completado 18 anos de idade e tenha permanecido em Macau pelo menos 183 dias durante o ano anterior, podem, conforme a sua intenção, proceder ao requerimento de inscrição no regime facultativo. Tanto as pessoas integradas pela primeira vez, como os beneficiários que tinham sido inscritos no FSS por motivo de trabalho (incluindo trabalho em tempo parcial) no regime da segurança social, podem informar o FSS, em qualquer tempo, para iniciar, iniciar novamente ou suspender o pagamento de contribuições do regime facultativo.

Os requerimentos de inscrição no regime facultativo ou de contribuições retroactivas além de poder ser entregues no FSS, também podem ser entregues nos mais de 80 postos de atendimento espalhados por Macau, incluindo, Centro de Serviços da RAEM do IACM, União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Federação das Associações dos Operários de Macau, Associação Geral das Mulheres de Macau, Cáritas de Macau, Associação Comercial de Macau, Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau e Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau. Para mais informações sobre as contribuições do Regime Facultativo e contribuições retroactivas, queira telefonar para o n.º 28532850, ou consultar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo.