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Regime de Previdência Central não Obrigatório
Informações relevantes
Guia de Procedimentos Administrativos/
- Regime de Previdência Central Não Obrigatório
- Reclamações do regime de previdência central não obrigatório
- Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso
- Internamento hospitalar
- Tenham completado 65 anos de idade e tenham domicílio no Interior da China
- Não tenham completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente o acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar, que tenham domicílio no Interior da China
- Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no Fundo de Segurança Social
- Prestação de trabalho fora da RAEM, quando sejam responsáveis pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM ou na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
- Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais
- Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
- Ter domicílio, estar a trabalhar ou estar a frequentar curso do ensino superior ou não superior, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
- Requerimento de levantamento de verba do regime de previdência central não obrigatório
- Titular da conta que tenha completado 65 anos de idade
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias
- Titular da conta que tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social
- Falecimento do titular da conta ( levantamento de verba pelo herdeiro )
- Inscrição de levantamento automático de verbas
- Plano individual de previdência
- Transferência de verbas do Regime de Previdência Central não Obrigatório
- Outros
- Reclamações do regime de previdência central não obrigatório
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