澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O Fundo de Segurança Social presta atenção às necessidades dos deficientes

22/02/2011

 O governo da RAEM tem prestado muita atenção às necessidades de vida e de emprego dos deficientes, estabelecendo, assim, no âmbito da segurança social a pensão de invalidez, para proteger as assistências básicas da vida dos deficientes. Por outro lado, implementou-se também o subsídio de apoio à inserção sociolaboral de desempregados com deficiência, a fim de incentivar os deficientes a inserir ao mercado de trabalho e integrar na sociedade. Em 2010, os beneficiários que receberam a pensão de invalidez do FSS foram 1.439, tendo atribuído o valor no total de 23 milhões.

Os beneficiários que tenham residência habitual na RAEM há, pelo menos, sete anos, tenham efectuado, pelo menos, trinta e seis contribuições mensais para o regime da segurança social e se encontrem em situação de  invalidez em consequência de doença ou acidente comuns ou profissionais, podem requerer ao FSS a pensão de invalidez. Aos beneficiários que estejam em situação de invalidez, declarada pela junta médica do FSS, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, e estejam privado da integralidade da sua capacidade de trabalho ou de ganho, pode ser atribuída uma pensão de invalidez no valor de 1.700 patacas. Aos beneficiários que recebam pensão para idosos ou pensão de invalidez pode ser atribuída, no mês de Janeiro de cada ano, uma prestação extraordinária de montante igual ao montante mensal da respectiva prestação. No ano de 2000, os beneficiários que recebem a pensão de invalidez foram 769, e até ao final do ano 2010, o número de pensionistas atingiu 1.439, e o valor atribuído foi aumentado de 9.074.410 patacas para 23.107.255 patacas. Além da pensão de invalidez, o regime de segurança social atribui aos residentes, incluindo os deficientes, outros benefícios como a Pensão para idosos, Pensão de invalidez, Subsídio de desemprego, Subsídio de doença, Subsídio de nascimento, Subsídio de casamento e Subsídio de funeral, créditos emergentes das relações de trabalho, indemnização por pneumoconioses.

Sobre os incentivos e formação aos desempregados, além de estabelecer o subsídio de formação a desempregados, subsídio para a integração laboral de desempregados, subsídio por contratação de jovens à procura do primeiro emprego, foi também estabelecido o subsídio para a inserção sociolaboral de desempregados destinado aos deficientes, para que os mesmos possam melhorar as suas técnicas pessoais e serem integrados na sociedade. O FSS atribui subsídio de formação profissional para as empresas e organizações não governamentais que apoiam os desempregados com deficiência.

No futuro, o FSS irá promover os serviços de benefícios, para que as pessoas com necessidades possam obter um apoio.