澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS informa que 30% dos empregadores não pagaram as contribuições, e chama a atenção aos empregadores e residentes que devem pagar as mesmas com a maior brevidade possível

25/01/2021

Janeiro é o mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do ano 2020. Até ao dia 24 de Janeiro de 2021, registaram-se cerca de 8.000 empregadores que não pagaram as contribuições do regime obrigatório para os seus trabalhadores, representando 30% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições do regime obrigatório. O FSS chama a atenção que no final do mês irá haver um grande fluxo de pessoas a dirigir-se aos postos de atendimento, pelo que, apela aos empregadores para efectuar o pagamento o mais cedo possível e utilizar os meios electrónicos de pagamento, aconselhando ainda o uso de serviço de marcação prévia em caso de deslocação pessoal. 

O FSS apela a todos os empregadores a pagar, com a maior brevidade possível, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Para os empregadores que utilizam os serviços de declarações electrónicas e declaram o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, banco online, caixas automáticas dos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional e Banco Delta Ásia, S.A) bem como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições podem ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público e nos respectivos postos, todos do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), ou nos balcões de 9 bancos.

Os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões, transferência automática, banco online dos 9 bancos designados, BOC EXPRESS, nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos bem como nos postos de atendimento do FSS.

Nos termos da lei, caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Relativamente aos beneficiários do regime facultativo, a falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora. Com vista a reduzir o tempo à espera, o FSS aconselha que os empregadores e trabalhadores usem mais os meios electrónicos de pagamento e serviço de marcação prévia.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

 

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes