澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS informa que 50% dos empregadores não pagaram as contribuições e apela ao uso da “Conta Única de Macau” para efectuação de pagamento

24/07/2023

Até ao dia 20 de Julho, cerca de 13,000 empregadores ainda não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 2.o trimestre do ano 2023 para os seus trabalhadores, representando 50% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento. Considerando que no final do mês de pagamento de contribuições, irá haver um grande fluxo de pessoas nos postos de atendimento, o FSS apela aos empregadores e residentes para utilizarem mais a “Conta Única de Macau” no pagamento, de modo a evitar a espera e poder pagar as verbas sem estarem sujeitos ao horário de expediente.

No caso da situação de sem movimento de emprego de trabalhadores e de a declaração da situação de movimento de emprego de trabalhadores via sistema de declarações electrónicas já ter sido concluída dentro do prazo, os empregadores podem efectuar o pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes na “Conta Única de Macau” ou por meios electrónicos dos bancos designados. Para fim de saber o número do mapa-guia e o valor devido, pode consultar na plataforma online do FSS (https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index?culture=pt).

Os beneficiários do regime facultativo podem também efectuar o pagamento na “Conta Única de Macau” ou através dos meios electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados bem como nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS.

Nos termos legais, em caso de pagamento fora do prazo, os empregadores precisam de pagar juros de mora e multa, e o não pagamento atempado das eventuais taxas de contratação de trabalhadores não residentes, pode conduzir ao fundamento de revogação de autorização de contratação. Quanto aos beneficiários do regime facultativo que não efectuem o pagamento dentro do prazo, implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.

O FSS aconselha a utilização dos meios electrónicos acessíveis e rápidos para efectuação de pagamento bem como o serviço de marcação prévia e obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal. Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.