澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS lembra os cidadãos que Julho é um mês de pagamento de contribuições, e que devem pagar as mesmas dentro do prazo fixado

26/06/2014

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Julho é um mês de pagamento de contribuições, os empregadores devem pagar, dentro do mês de Julho, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 2.o trimestre do corrente ano dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Julho. A partir de Julho, as contribuições do regime facultativo podem ser pagas através de cerca de 700 caixas automáticas com o logotipo “JETCO de 6 bancos de Macau.

Julho é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 2.o trimestre do corrente ano, necessitando todos os empregadores de pagar, em Julho, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. As respectivas contribuições podem ser pagas na sede do FSS, nas instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco Weng Hang), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de poderem efectuar o pagamento nos locais acima mencionados, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática dos bancos designados, ou através de banco on-line ou das caixas automáticas com o logotipo “JETCO” do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino e Banco Weng Hang assim como através de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório / regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes.