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Janeiro é o mês de pagamento de contribuições e o FSS lembra os cidadãos que devem pagar as contribuições dentro do prazo fixado
27/12/2012

O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os cidadãos que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições, os empregadores devem pagar, dentro de Janeiro do próximo ano, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do corrente ano dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes, ao mesmo tempo, os beneficiários inscritos no regime facultativo também necessitam de efectuar o pagamento de contribuições até ao final de Janeiro.

Janeiro do próximo ano é um mês de pagamento de contribuições do Regime da Segurança Social referentes ao 4.o trimestre do corrente ano, necessitando todos os empregadores de pagar, em Janeiro, as contribuições do regime obrigatório dos seus trabalhadores e a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver. Os respectivos pagamentos podem ser efectuados na sede do FSS, nas instalações do FSS no Edf. China Civil Plaza no NAPE ou no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”). Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, as contribuições do regime obrigatório e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ainda ser pagas nos Centros de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas do IACM ou Zona Central do IACM, em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais”), ou nos 9 bancos designados (incluindo Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino e Banco Weng Hang), em numerário, cheque ou ordem de caixa (em nome do “Fundo de Segurança Social”) ou dedução de contribuições da conta bancária de um dos bancos acima referidos.

Quanto aos beneficiários inscritos no regime facultativo, além de deslocarem-se, pessoalmente, aos locais acima mencionados para o pagamento, podem ainda pagar as contribuições através de transferência automática. Os beneficiários inscritos no regime facultativo que efectuarem o pagamento de contribuições referentes ao 4.o trimestre do corrente ano através de transferência automática, têm oportunidade de ganhar cupões de supermercado no valor de 1.000 patacas. A par disso, os beneficiários podem pagar as contribuições através de banco on-line do Banco da China, Banco Industrial e Comercial da China, Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung e Banco Nacional Ultramarino assim como de “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China).

No que diz respeito aos empregadores que não paguem as contribuições do regime obrigatório, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o praza legal de pagamento, com os juros de mora, cujo montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida. Caso o empregador não pague a taxa de contratação no prazo legal, pode ser punido com multa, por cada trabalhador não residente, no valor de 300 a 1.000 patacas. Enquanto para os beneficiários inscritos no regime facultativo, o pagamento retroactivo tem que ser efectuado dentro de dois meses após o prazo legalmente determinado, devendo ainda ser pagos os juros de mora, que são fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida

Para mais informações, os cidadãos podem visitar a página electrónica do FSS: http://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Anexo:

Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório / regime facultativo do FSS e da taxa de contratação dos trabalhadores não residentes.

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