澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

A partir de Maio, os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem requerer a inscrição no Regime Facultativo

03/05/2011

O Fundo de Segurança Social, a partir de Maio, começa a tratar dos requerimentos de inscrição no Regime Facultivo do novo Regime da Segurança Social para os residentes com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, o FSS começa a enviar, desde hoje, as notificações e requerimentos aos residentes acima referidos que reunem os requisitos legais. Os cidadãos podem tratar das formalidades nos postos de atendimento espalhados por Macau, mais de 80 postos.

Os “novos beneficiários” que tenham idade igual a 18 anos e inferior a 35 anos, ou seja, os indivíduos que nunca estiveram inscritos no FSS e não pagaram contribuições, caso não estejam a trabalhar por conta de outrem e pretendam contribuir para o FSS, podem requerer a inscrição no Regime Facultativo. Desde que tenham permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau durante os dozes meses anteriores ao pedido de inscrição, podem apresentar o requerimento, a inscrição é feita uma única vez, posteriormente, efectuando o pagamento de contribuições trimestralmente nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Caso no futuro os indivíduos acima referidos estejam a trabalhar por conta de outrem, o seu regime de pagamento passa a ser Regime Obrigatório, as contribuições são pagas pelo empregador e trabalhador.

Por outro lado, os “antigos beneficiários” que tenham idade igual a 18 anos e inferior a 35 anos, ou seja, os beneficiários que estiveram inscritos no FSS antes da entrada em vigor da Lei (1 de Janeiro de 2011), caso não estejam a trabalhar por conta de outrem e pretendam continuar o pagamento de contribuições, podem apresentar o modelo “DC12 – Declaração para Pagamento de Contribuições do Regime Facultativo” que está disponível no FSS, nos mais de 80 postos de atendimento ou  fazer download no website do FSS, o qual pode ser entregue no FSS ou nos mais de 80 postos de atendimento. Caso não pretendam continuar o pagamento de contribuições, podem preencher o modelo “DC11 - Declaração para não contribuir no Regime Facultativo”, e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo ao FSS por carta ou  através de email.

Em Dezembro do ano 2010 e em Janeiro do corrente ano, o FSS começou a aceitar a inscrição no Regime Facultativo e Contribuições Retroactivas dos residentes que tenham completado 65 anos de idade ou tenham idade igual a 35 anos e inferior a 65 anos, até 26 de Abril, foi recebido um total de 25.651 requerimentos, registado um número de utentes de consulta de 73.136; nos requerimentos foi registado um número de requerimentos de inscrição no regime facultativo de 24.182, e concluída a apreciação de requerimentos no total de 20.009; foi registado o número de requerimento de contribuições retroactivas de 24.735 e concluída a apreciação de requerimentos no total de 19.898.

Para mais informações sobre as contribuições do Regime Facultativo, pode telefonar para o no.28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar o website do FSS www.fss.gov.mo.