澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Introdução de serviços

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que contrataram trabalhadores não residentes, têm de pagar a taxa de contratação trimestralmente.
  2. Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que efectuem o pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes fora de prazo e decorrido o prazo legal de pagamento.
  3. Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes
    Os empregadores que declararam a situação de emprego dos seus trabalhadores através de meios electrónicos (incluindo a “Plataforma para Empresas e Associações” e o serviço de declarações electrónicas do FSS) e contrataram trabalhadores não residentes.

Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Contribuições

Locais e horário de tratamento de serviços: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações (24 horas) : (853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Consulta on-line sobre o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar : https://www.fss.gov.mo/pt/eservice/s4

Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Como tratar

Prazo de tratamento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as taxas respeitantes ao trimestre anterior.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

É enviado trimestralmente o Mapa-Guia de pagamento de taxa de contratação – Trabalhadores não residentes pelo Fundo de Segurança Social, depois necessita do carimbo e assinatura do empregador / representante legal, e no espaço de “nome de signatário” tem de preencher o nome em letras maiúsculas, o empregador deve efectuar o pagamento através do respectivo mapa-guia de pagamento.

Local de pagamento

  1. Poder tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou a sua Plataforma online (https://www.mo.gov.mo/home)
    2. Aplicação para telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” ou a sua plataforma online (https://www.ab.gov.mo/home)
  2. Canais electrónicos e balcões dos bancos designados (forma de pagamento);
  3. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos designados, com mapa-guia de pagamento das contribuições sem correcções, o pagamento pode ser feito pelas formas definidas (forma de pagamento);
  4. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social (forma de pagamento).

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Taxa

Montante da taxa de contratação: 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente, são pagas totalmente pelo empregador.

Forma de cálculo de taxa de contratação

  1. Nos termos do n.o 3 do artigo 37.o da Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes, a taxa de contratação é devida relativamente aos trabalhadores não residentes cuja autorização de permanência seja concedida após a entrada em vigor da citada lei ou seja renovada após essa data.
  2. O cálculo da taxa de contratação é fixado mensalmente de acordo com a data de emissão do documento de identificação e a data de caducidade ou revogação do mesmo.
    1. A taxa de contratação é devida a partir de:
      1. Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 1 e 15;
      2.  primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação for emitido, se este facto ocorrer entre os dias 16 e 31.
    2. A taxa de contratação deixa de ser devida a partir de:
      1. Do primeiro dia do mês em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 1 e 15;
      2. Do primeiro dia do mês imediatamente posterior àquele em que o documento de identificação caducar ou for revogado, se este facto ocorrer entre os dias 16 e 31.

Tempo necessário à apreciação e autorização

No primeiro dia útil do mês de pagamento, pode consultar, através da página electrónica do FSS, o número de trabalhadores em relação à taxa de contratação de trabalhadores não residentes a pagar. (Carta de Qualidade)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Caso o empregador não receba o mapa-guia, deve deslocar-se às Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social) ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social) durante o mês de pagamento para solicitar a emissão de uma segunda via do mapa-guia e efectuar o pagamento da taxa de contratação.
  2. Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por mês por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
  3. São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.

Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Em caso de não pagar a taxa de contratação no prazo legal, o empregador é punido com multa de 300 a 1.000 patacas por cada trabalhador não residente em causa.
  2. Se a taxa de contratação e a multa não forem pagas dentro do prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.
  3. O não pagamento tempestivo da taxa de contratação constitui fundamento de revogação da autorização de contratação.

Pagamento retroactivo de taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Como tratar

Formalidades de documentos necessários ao tratamento

O empregador deve dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS ou delegar em terceira pessoa para o fazer, para o tratamento das formalidades, juntamente com o requerimento devidamente preenchido e os documentos necessários:

  1. Impresso de Pagamento retroactivo de taxa de contratação (Modelo FSS/DC-60) (Exemplar); (pode ser solicitado junto dos postos de atendimento ou descarregado na página electrónica do FSS.)
  2. Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes.

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Taxa

Montante da taxa de contratação: 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente, são pagas totalmente pelo empregador.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depois de receber o requerimento do pagamento retroactivo das contribuições, o FSS irá enviar ao empregador uma notificação. Se tiver quaisquer alegações ou defesa sobre as contribuições em dívidas, o empregador pode apresentá-las por escrito dentro de 15 dias a contar do recebimento da presente notificação. Caso o não faça dentro do referido prazo, o FSS actuará nos termos da lei e irá informar a decisão de multa e as informações de pagamento de contribuições em dívida através de outra notificação.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Caso o empregador não pague a taxa de contratação no prazo legal, é punido com multa de 300 a 1,000 patacas, por cada trabalhador.
  2. O pagamento da taxa de contratação é efectuado nas instalações do FSS na freguesia de São Lázaro, no Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social) ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social), em numerário, cheque ou ordem de caixa (a favor do Fundo de Segurança Social).
  3. Se a taxa de contratação e a multa não forem pagas dentro do prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.
  4. O não pagamento tempestivo da taxa de contratação constitui fundamento de revogação da autorização de contratação.

Respectivas regulamentações ou exigências

Após deferimento do requerimento pelo Fundo de Segurança Social, o empregador deve efectuar o pagamento da taxa de contratação em dívida, juros de mora e multas, dentro de 15 dias a contar da data de emissão da notificação. Se o pagamento for efectuado fora de prazo legal, procede-se à cobrança coerciva através da Repartição das Execuções Fiscais, o empregador deve suportar os custos incorridos devido ao processo de execução fiscal.

Serviço de Declarações Electrónicas – Pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes

Como tratar

Prazo de tratamento

Prazo de pagamento: O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as taxas respeitantes ao trimestre anterior.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Os empregadores que utilizem o serviço de declarações electrónicas podem aceder ao Sistema de Declarações Electrónicas dentro do horário definido no mês de pagamento de contribuições, para fins de revisão e descarregamento do mapa-guia de modo a pagar a taxa de contratação, sendo efectuado o pagamento através de meios indicados.
    O titular da conta principal deve aceder ao sistema de declarações electrónicas a partir do dia 1 do mês de pagamento e até ao último dia desse mês, através da função de descarregamento, visualiza os dados constantes da “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em curso.
  2. Após a confirmação dos dados, escolher e descarregar “Declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes” do trimestre em curso.
  3. Com a “Declaração electrónica – Mapa-guia de pagamento de taxa de contratação de trabalhadores não residentes” sem quaisquer modificações (o empregador não precisa de assinar nem carimbar o mapa-guia de pagamento elaborado pelo sistema de declarações electrónicas), pode efectuar o pagamento através dos locais e meios abaixo indicados:
    1. Poder tratar do assunto com o acesso aos seguintes canais electrónicos via “Conta Única de Macau”:
      1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou a sua Plataforma online (https://www.mo.gov.mo/home)
      2. Aplicação para telemóvel “Plataforma para Empresas e Associações” ou a sua plataforma online (https://www.ab.gov.mo/home)
    2. Canais electrónicos e balcões dos bancos designados, para mais informações podem consultar os meios e formas de pagamento constante da página temática;
    3. Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os seus postos (forma de pagamento);
    4. Postos de atendimento do Fundo de Segurança Social (forma de pagamento).

Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
    6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.
  2. Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2ª feira a 6ª feira: 9:00 – 18:00 (Aberto na hora de almoço).

Taxa

  1. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo, a taxa é de 200 patacas por mês por cada trabalhador não residente e é paga totalmente pelo empregador.
  2. Os empregadores que se dediquem às actividades da indústria transformadora sujeitas ao Decreto-Lei n.o 11/99/M, conforme o seu artigo 1.o, beneficiam de uma redução de 50% no valor da taxa de contratação, ou seja, 100 patacas por mês por cada trabalhador não residente, sendo pagas totalmente pelos empregadores.
  3. São isentos do pagamento da taxa de contratação os empregadores de trabalhadores não residentes contratados para prestar serviços de natureza doméstica.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. No caso de haver alterações sobre o mapa-guia que foi elaborado pelo sistema de declarações electrónicas, é preciso efectuar o pagamento nos postos de atendimento do FSS.
  2. Os empregadores que tenham efectuado o pagamento durante o mês de pagamento poderão consultar ou descarregar através do sistema de declarações electrónicas, os “registos de pagamento” e a “Lista para pagar a taxa de contratação de trabalhadores não residentes”, entre outros dados, a partir do dia 10 do mês seguinte ao do mês de pagamento. Os respectivos dados serão guardados pelo sistema durante um ano contabilizado a partir do mesmo dia.

Respectivas regulamentações ou exigências

Pagamento de taxa de contratação fora prazo legal
Caso o empregador não pague a taxa de contratação no prazo legal, é punido com multa de 300 a 1,000 patacas, por cada trabalhador.