澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Formalidades para o levantamento de verba - Pessoas Incapazes

Destinatário e requisitos
O titular da conta, abaixo indicado, incluído na lista definitiva, caso seja pessoa incapaz (não pode gerir por si próprio os seus bens como por exemplo encontra-se em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc.):

- Titular da conta que tenha completado 65 anos de idade;
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias;
- Titular da conta que tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada;
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas;
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta;
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano;
- Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social.

Formas de apresentação do pedido
Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa.

Documentos necessários
Os representantes precisam de entregar o requerimento de levantamento de verba, os respectivos documentos comprovativos e os documentos abaixo indicados:

Com representante legal
1. Requerimentos de levantamento de verba;
2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do representante legal e do  titular da conta;
3. Documento que comprova a relação de representante legal;
4. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/4);
5. Fotocópia da conta bancária individual do representante legal da conta individual, em patacas.


Sem representante legal
Familiar (Cônjuge do titular da conta e parentes até ao terceiro grau. Parentes até ao terceiro grau (como por exemplo: pais, filhos, avós, netos, irmãos, bisavós, bisnetos, irmãos dos pais, sobrinhos)
1. Requerimentos de levantamento de verba;
2. O familiar deve entregar um documento que comprova a relação com o titular da conta;
3. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do  familiar e do titular da conta;
4. Documento que comprove o estado de incapacidade do titular da conta, emitido pelo estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social;
5. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/4);
6. Fotocópia da conta bancária individual do  familiar da conta individual, em patacas.


Pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular da conta individual
1. Requerimentos de levantamento de verba;
2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do titular da conta, da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular;
3. Documento que comprove o estado de incapacidade do titular da conta, emitido pelo estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social;
4. Declaração fornecida pelo FSS assinada pelo representante(C/4);
5. Fotocópia da conta bancária individual da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o titular da conta, em patacas.

Observações
O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta apenas uma vez por ano.

Documento anexo
Requerimentos de levantamento de verba [Download de Impressos] / [Exemplar]
Declaração (C/4) [Download de Impressos] / [Exemplar]

Website das Legislações
Lei n.º 7/2017 。[B.O. 25(I),19/06/2017]