澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Para quem não permaneceu 183 dias em Macau pelas 7 razões previstas na lei, este ano precisa de apresentar novamente uma reclamação

13/08/2012

O Fundo de Segurança Social informa que até ao dia 9 de Agosto, recebeu 3.215 reclamações sobre a lista provisória do Regime de Poupança Central para o ano 2012. Lembra que os participantes que não permaneceram em Macau pelo menos 183 dias pelas 7 razões referidas no regulamento, precisam de apresentar uma reclamação, mesmo que no ano passado a tivessem apresentado, visto que as situações de permanência no exterior de Macau podem ser alteradas em cada ano.

Até ao dia 9 de Agosto, o FSS recebeu 3.215 reclamações, o número de utentes que compareceram pessoalmente e consultaram a nossa linha de informações é de 8.076.

Em relação às dúvidas levantadas pelos participantes não incluídos na lista provisória, nomeadamente, porque no ano passado foram incluídos na lista definitiva de atribuição de verba do ano 2011 através de reclamação, mas este ano não foram incluídos na lista provisória e precisam de apresentar outra vez a reclamação, face a esta dúvida, o FSS informa que as situações sobre a permanência em Macau pelo menos 183 pelas 7 razões indicadas na lei podem ser alteradas em cada ano, por exemplo, conclusão do curso, alta médica ou emigração, ainda que tenham tratado da reclamação no ano passado, este ano é necessário apresentar novamente a mesma.

Alguns cidadãos afirmaram que tinham residido habitualmente em Macau, não saíram de Macau, mas foram excluídos da lista provisória, o FSS propõe que os cidadãos podem preencher no modelo de reclamação e na declaração a sua situação real em Macau em 2011, a fim de o FSS efectuar uma análise geral e processamento. Por outro lado, caso os cidadãos no ano passado tratassem da reclamação ou entregassem o documento comprovativo de permanência de 2011 na inscrição no regime facultativo, podem expressar as respectivas situações nos modelos, o FSS irá rever os processos conforme os dados apresentados.

Para poupar tempo no tratamento das formalidades, o FSS informa que em caso de dúvidas referentes à apresentação dos respectivos documentos, podem consultar as indicações de apresentação de documentos constantes na notificação, a página electrónica do FSS www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 28523333, a fim de evitar uma apresentação complementar por falta de entrega de documentos.

As notificações referentes à exclusão da lista provisória de atribuição de verba para o ano 2012 foram enviadas, na totalidade, em 6 de Agosto. Os participantes não incluídos na lista provisória que permaneceram em Macau pelo menos 183 dias durante 2011, ou não permaneceram em Macau pelo menos 183 dias pelas 7 razões indicadas na lei, podem apresentar uma reclamação ao FSS até ao dia 14 de Setembro. Os modelos de reclamação e declarações, estão disponíveis na página electrónica do FSS e nos postos de atendimento, podem ser entregues, devidamente preenchidos, no FSS, e também nos postos de atendimento espalhados por Macau, mais de 80 postos, incluindo, Sede do FSS, Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta (Área de Segurança Social e Integração Laboral), Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas ou Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central do IACM, União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Federação das Associações dos Operários de Macau, Associação Geral das Mulheres de Macau, Cáritas de Macau, Associação Comercial de Macau, Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau e Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau.