Atribuição de rendimento anual resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 1,75%
O Fundo de Segurança Social informa que o rendimento de juros do ano 2022 proveniente da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório já foi creditado, a taxa de juros anual é de cerca de 1,75%. Os residentes podem consultar o saldo da sua subconta em causa na plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório com o acesso da “Conta Única de Macau”, na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou na sua plataforma online, ou ainda através de quiosques de auto-atendimento.
O rendimento de juros da subconta de gestão do Governo é resultante do depósito a prazo nos bancos, sendo calculado por dia, dependente do saldo diário e o número de dias sujeito ao cálculo de juros referente à verba da subconta de gestão do Governo do titular durante o período de cálculo de rendimentos, e atribuído uma vez por ano. Caso o titular da conta, desde o ano 2010, tenha preenchido os requisitos de auferir as verbas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, e nunca efectuou transferências de verbas nem as levantou, pode ser atribuído um juro de 1.545 patacas em 2022, obtendo um valor total de 89.871 patacas, incluindo as verbas acumuladas mais os juros.
Caso os residentes queiram obter mais informações relativas à atribuição de rendimento da subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório, podem consultar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/rpc/share ou telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente.