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O FSS lembra os titulares de contas a prestar atenção ao prazo de reclamação relativo à atribuição de verba do Regime de Previdência Central não Obrigatório
28/12/2020

O Fundo de Segurança Social informa que nos termos da lei, o direito de invocação pelos titulares de contas do regime de previdência central não obrigatório ao crédito do montante atribuído a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais prescreve no prazo de três anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano em que a repartição seja efectuada, portanto, a prescrição do direito à atribuição de verbas do ano 2017 vai ser completada no dia 31 de Dezembro do corrente ano. Se o titular de conta apresentar impugnação sobre a atribuição de verbas do ano 2017 fora do prazo, tal implicará a perda do seu direito de atribuição de verbas do referido ano.

Para mais informações sobre as contas individuais do regime de previdência central não obrigatório, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, ou contactar o FSS através da Linha aberta de 24 horas: 28230230 ou, durante o horário de expediente, Linha de consulta 28532850.

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