澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Plano individual de previdência

Introdução de serviços

Destinatário e requisitos

O titular de conta individual do regime de previdência central não obrigatório pode escolher a entidade gestora de fundos, constituir e participar voluntariamente no plano individual de previdência.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Gestão de Contas do Regime de Previdência

Local de tratamento de serviço: Endereço

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações: (853) 2823 0230 (24 horas)

Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo

Constituição de plano individual de previdência

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Após constituição do contrato do plano individual de previdência entre o titular da conta e a entidade gestora de fundos, deve deslocar-se pessoalmente ou delegar em terceira pessoa para tratar das formalidades junto da entidade gestora de fundos, juntamente com os seguintes documentos necessários. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.

  1. Requerimento de constituição de plano individual de previdência (E); (Exemplar)
  2. Contrato do plano individual de previdência (contrato assinado);
  3. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente.

Local e horário de tratamento de serviço

Os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos

Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, nos 2 a 6, Macau
Horário de funcionamento:
De 2ª feira a 5ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45
6ª feira: 09:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30.


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao titular da conta uma notificação de resultado de requerimento.


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

  1. ­É de notar que os formulários e documentos são entregues pela entidade gestora de fundos.
  2. ­A entidade gestora de fundos reencaminha o respectivo requerimento para o FSS para apreciação, no prazo de 10 dias úteis após ter recebido todos os documentos pela entidade.
  3. ­O FSS deve proferir a decisão no prazo de 60 dias a contar do dia de recepção de todos os documentos, emitindo ao titular da conta uma notificação de resultado de requerimento.
  4. ­O plano individual de previdência entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da autorização da sua constituição.
  5. ­O titular da conta só pode constituir um plano individual de previdência em cada entidade gestora de fundos.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode dirigir-se ao posto de atendimento ou telefonar para o número (853)2853 2850.

Modo de recepção do resultado de serviços: É notificado por ofício ou mensagem de telemóvel (A notificação será efectuada também através de ofício se o requerimento for indeferido.)

Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Nenhum