No mês de pagamento de contribuições de Outubro, acrescentou-se na “Conta Única de Macau” o pagamento de contribuições do regime facultativo
Outubro é um dos meses de pagamento de contribuições do regime da segurança social. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 3.o trimestre do ano 2022 dos seus trabalhadores permanentes residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também podem efectuar o pagamento de contribuições dentro de Outubro. O FSS adicionou mais um serviço de pagamento de contribuições do regime facultativo via meio electrónico na “Conta Única de Macau”, pode ser efectuado o pagamento independentemente da sua localização.
A partir de hoje, durante o mês de pagamento de contribuições, os beneficiários do regime facultativo podem aceder à aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou a sua página electrónica (https://www.mo.gov.mo/home), e pagar as contribuições do regime facultativo com o seu número do BIRM, através dos meios electrónicos de pagamento da “GovPay”, Mpay e cartão de crédito, sendo uma forma muito simples e rápida. O pagamento pode ser feito ainda através dos meis electrónicos, balcões e caixas automáticas de JETCO dos bancos designados, quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e respectivos postos, bem como nos postos de atendimento do FSS.
Acerca de contribuições do regime obrigatório, o FSS sugere aos empregadores que activaram o serviço de declarações electrónicas para prestarem atenção ao prazo de declaração, e utilizarem, tanto quanto possível, a transferência automática para o pagamento de contribuições e taxa de contratação de trabalhadores não residentes; quanto aos empregadores que não activaram o serviço de declarações electrónicas mas sem movimento da situação de emprego de trabalhadores no trimestre em curso, podem consultar na plataforma online do FSS (https://eservice.fss.gov.mo/Employer/cpa/Index?culture=pt), com o número de matrícula de empregador, o número do mapa-guia do trimestre em curso e o valor a pagar durante o mês de pagamento de contribuições, assim, podendo usar o número de matrícula de empregador e o número do mapa-guia para pagar as verbas através dos canais electrónicos dos bancos designados; os demais empregadores podem pagar as verbas nos postos de atendimento do FSS.
No caso de os residentes terem necessidade de dirigir-se aos postos de atendimento do FSS para pagamento de verbas, podem efectuar uma marcação prévia ou obtenção de senhas online através da “Conta Única de Macau”, com vista a reduzir o tempo de espera. Para mais informações, é favor visitar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.
Anexo: