澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

O FSS informa que 56% dos empregadores não pagaram as contribuições, e chama a atenção aos empregadores e residentes que devem pagar as mesmas com a maior brevidade possível.

19/04/2022

    Até ao dia 19 de Abril, registaram-se cerca de 14,000 empregadores que não pagaram as contribuições obrigatórias do regime da segurança social, referentes ao 1.o trimestre do ano 2022 para os seus trabalhadores, representando 56% do total dos empregadores que estão sujeitos ao pagamento de contribuições do regime obrigatório. O FSS apela aos empregadores e residentes para utilizar mais os meios electrónicos de pagamento de contribuições e o serviço de marcação prévia.

    Abril é o mês de pagamento de contribuições do regime da segurança social referentes ao 1.o trimestre do ano 2022. Nos termos legais, os empregadores devem pagar, dentro do mês, as contribuições dos seus trabalhadores permanentes residentes. Caso o pagamento pelos empregadores seja efectuado fora do prazo, é preciso pagar juros de mora e multa. Ao mesmo tempo, os empregadores devem pagar a taxa de contratação dos seus trabalhadores não residentes se houver.

    Para os empregadores que utilizam o serviço de declarações electrónicas, em caso de não haver movimento de situação de emprego de trabalhadores permanentes residentes no trimestre em curso ou de ter declarado o movimento dos seus trabalhadores dentro do prazo fixado, as respectivas contribuições e a taxa de contratação dos trabalhadores não residentes podem ser pagas através de transferência automática, banco online, caixas automáticas dos 12 bancos designados (incluindo Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau) S.A., Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, S.A, Banco de Guangfa da China, Banco de Construção da China e Banco Well Link) bem como “BOC EXPRESS” (máquinas do Banco da China); caso ainda não utilizem o serviço de declarações electrónicas e não haja movimento de trabalhadores residentes no trimestre em curso, eles podem usar o número do mapa-guia para pagar as verbas nos balcões e nalguns canais electrónicos dos bancos designados, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e respectivos postos; os demais empregadores podem pagar as verbas nos postos de atendimento do FSS.

    Os beneficiários do regime facultativo podem ainda pagar as contribuições com o seu número do BIRM, nos quiosques de auto-atendimento com o logotipo do FSS, nos balcões e canais electrónicos de todos os bancos designados bem como nos centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e os respectivos postos. A falta de pagamento das contribuições dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, excepto nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora.

    O FSS aconselha que os empregadores e os beneficiários do regime facultativo usem, tanto quanto possível, os meios electrónicos de pagamento de verbas e ainda o serviço de marcação prévia bem como obtenção de senhas online em caso de deslocação pessoal. Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/social/social-mandatory ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.