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A partir de amanhã, começa a ser aceite o requerimento de levantamento das verbas do regime de previdência central para o ano de 2025 - Os idosos que preencham os requisitos de atribuição não precisem de tratar das formalidades
31/07/2025

A partir de amanhã (1 de Agosto), começa a ser aceite o requerimento de levantamento de verbas a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório para o ano 2025. Os idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático e que preencham os requisitos de atribuição, não necessitam de efectuar qualquer formalidade. Os outros indivíduos que preencham os requisitos para o levantamento da verba podem apresentar requerimento através da “Conta Única de Macau”, de entre os outros meios.

Os idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição de verba não necessitam de qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente, em 25 de Setembro, na conta bancária em que recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e que não foram atribuídas automaticamente as verbas, aos idosos que não tenham completado 65 anos de idade e estejam a receber a pensão de invalidez há mais de um ano, ou aos indivíduos que estão a receber o subsídio de invalidez especial, se o requerimento de levantamento da verba for apresentado dentro de Agosto através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento, a verba será depositada igualmente na conta bancária em 25 de Setembro. Enquanto aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel dentro de Agosto ou aos indivíduos que apresentem requerimentos em Setembro, a verba será depositada, o mais cedo, em 27 de Outubro, na conta bancária indicada. De acordo com a lei, cada pessoa só pode levantar as verbas uma vez por ano.

O Fundo de Segurança Social lembra aos indivíduos que preencham os requisitos mas ainda não efectuaram a inscrição de levantamento automático de verbas, que estes podem efectuar também a inscrição na altura de requerimento de levantamento de verbas. Assim, a partir do ano seguinte, caso haja a repartição extraordinária de saldos orçamentais e sejam preenchidos os requisitos de atribuição automática, já não é necessário efectuar qualquer formalidade, e a verba será depositada automaticamente na sua conta bancária em que está a receber a pensão para idosos ou pensão de invalidez, poupando tempo e é mais conveniente. Os residentes podem consultar a qualquer momento, através da “Conta Única de Macau” e da página temática do sítio electrónico do FSS, se já efectuaram ou não a inscrição de levantamento automático e se preenchem ou não os requisitos de atribuição automática da verba do ano em causa.

Para mais informações sobre as formalidades, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.