澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Requerimento de levantamento de verba

Disposições sobre o levantamento e atribuição de verba

Destinatários

Períodos de requerimento

 Meios de requerimento

Data de atribuição de verba da subconta de gestão do Governo

Indivíduos a quem seja automaticamente atribuída a verba(Nota 1)

Não é necessário efectuar o levantamento e atribuição de verba
Recebimento de SMS em 20 de Junho
(o SMS não conta qualquer website link)

25 de Setembro
Depósito da verba na conta bancária em que recebe a pensão para idosos ou pensão de invalidez do FSS

Os seguintes três tipos de indivíduos a quem não seja automaticamente atribuída a verba
ŸIdosos que têm completado 65 anos de idade(Nota2)
ŸNão ter completado 65 anos de idade e estar a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano
ŸEstar a receber o subsídio de invalidez especial do IAS

Agosto

"Conta Única de Macau" / Quiosque de auto-atendimento

25 de Setembro

Entrega do formulário em suporte de papel

23 de Outubro

Setembro

"Conta Única de Macau"/
Quiosque de auto-atendimento/
Entrega do formulário em suporte de papel

Nota 1: Os idosos que tenham efectuado a inscrição de levantamento automático de verbas em ou antes de 2023 e que preenchem os requisitos de atribuição automática.
Nota 2: Os titulares das contas que não recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez, o subsídio para idosos ou o subsídio de invalidez especial, podem recorrer à “Conta Única de Macau” ou dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para efectuar a formalidade.

O titular da conta que preencha os requisitos abaixo indicados, pode requerer o levantamento total ou parcial da verba da sua conta individual. O titular pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.

 
 

Titular da conta que tenha completado 65 anos de idade(Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” e nos quiosques de auto-atendimento)

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
  1. Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
  2. Através de quiosque automático para tratar: O titular da conta que tenha completado 65 anos de idade e esteja a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez do FSS, o subsídio para idosos ou o subsídio de invalidez especial do IAS, caso não possa entregar o requerimento pessoalmente ou por terceira pessoa, pode requerer o levantamento através de quiosque automático.
  3. Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
    1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
    2. Fotocópia do BIRM do titular da conta (Beneficiário de pensão para idosos e de invalidez do FSS não precisa de entregar a fotocópia. Ao entregar o requerimento é necessário exibir o original ou fotocópia do BIRM válido para confirmação.);
    3. Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas; (Por depósito na conta bancária na qual recebe a pensão para idosos, pensão de invalidez do FSS ou subsídio para idosos, subsídio de invalidez especial do IAS. O titular da conta individual não precisa de entregar a fotocópia da conta bancária.)
    4. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
    5. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta individual pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
  1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
  2. Fotocópia do BIRM do titular da conta;
  3. Documento comprovativo de doença emitido por instituição médica reconhecida pela autoridade local (do qual deve constar a situação de doença dos 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento, nomeadamente, o nome de doença, o nível de gravidade, o período de recebimento de tratamento médico, caso pertença a uma das seguintes doenças, no documento comprovativo devem constar os dados relevantes.)
    1. Tumores malignos: No documento comprovativo deve constar,  durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento, se recebeu ou tenha previsto o tratamento antineoplásico, se metastizou ou se espalhou para outras partes do corpo, se é um tumor avançado.
    2. Derrame: No documento comprovativo deve constar a data do último derrame, e se ficou permanentemente incapacitado para o trabalho devido ao derrame.
  4. Documento que comprove que esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave.
    1. Declaração C/11 (devidamente preenchida e assinada pelo doente. Caso o requerente é o parente de doente, deve assinar igualmente a declaração.) (Exemplar)
    2. Despesas médicas pagas durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento ou despesas médicas a prever: é necessário entregar documento comprovativo como por exemplo os recibos ou o orçamento prévio, etc..
  5. Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas;
  6. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
  7. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Titular da conta que tiver completado 60 anos de idade e não exercer nenhuma actividade remunerada(Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau”)

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta pode efetuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual, uma vez só com o mesmo motivo. Não é permitido efectuar o levantamento de verbas com o mesmo fundamento quando aquele já tiver sido anteriormente autorizado.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
  1. Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
  2. Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
    1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
    2. Fotocópia do BIRM do titular da conta;
    3. Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas;
    4. Preencher a Declaração (C/10) (Exemplar), caso tenha sido contratado durante o trimestre anterior ao requerimento, mas já cessou o trabalho, é necessário entregar ao mesmo tempo o documento comprovativo de cessação de trabalho, devendo constar neste a assinatura do responsável e carimbo, bem como a data de cessação de relação laboral.
    5. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
    6. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, invocar razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
  1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
  2. Fotocópia do BIRM do titular da conta;
  3. Os titulares com contas devem apresentar uma declaração detalhada por escrito e documentos comprovativos;
  4. Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas;
  5. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
  6. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano. O montante máximo de levantamento é a verba de incentivo básico mais a verba atribuída a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais a que o titular da conta tem direito.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
  1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
  2. Fotocópia do BIRM do titular da conta;
  3. Fotocópia do bilhete de identidade do doente;
  4. Documento comprovativo de doença emitido por instituição médica reconhecida pela autoridade local (do qual deve constar a situação de doença dos 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento, nomeadamente, o nome de doença, o nível de gravidade, o período de recebimento de tratamento médico, caso pertença a uma das seguintes doenças, no documento comprovativo devem constar os dados relevantes.
    1. Declaração C/11 (devidamente preenchida e assinada pelo doente. Caso o requerente é o parente de doente, deve assinar igualmente a declaração.) (Exemplar)
    2. Despesas médicas pagas durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento ou despesas médicas a prever: é necessário entregar documento comprovativo como por exemplo os recibos ou o orçamento prévio, etc..
  5. Documento que comprove que esteja a incorrer em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave.
    1. Despesas médicas pagas durante os 12 meses anteriores à data de apresentação de requerimento: é necessário entregar documento comprovativo como por exemplo os recibos.
    2. Previsão de despesas médicas: Preencher a declaração C/11. (Exemplar)
  6. Documento comprovativo de relação entre o titular da conta e o doente;
  7. Fotocópia da conta bancária do requerente, em patacas;
  8. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
  9. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber a pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social há mais de um ano(Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” e nos quiosques de auto-atendimento)

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano. O montante máximo de levantamento é a verba de incentivo básico mais a verba atribuída a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais a que o titular da conta tem direito.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
  1. Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
  2. Através de quiosque automático para tratar: Os titulares das contas com idade inferior a 65 anos que estejam a receber a pensão de invalidez do FSS há mais de um ano, caso não possam entregar o requerimento pessoalmente ou por terceira pessoa, podem requerer o levantamento de verba através de quiosque automático.
  3. Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
    1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
    2. Não precisam de entregar a fotocópia. Ao entregar o requerimento é necessário exibir o original ou fotocópia do BIRM válido para confirmação;
    3. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
    4. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Titular da conta que não tenha completado 65 anos de idade, mas estar a receber o subsídio de invalidez especial do Instituto de Acção Social(Pode ser tratado através da “Conta Única de Macau” e nos quiosques de auto-atendimento)

Como tratar

Prazo de tratamento
O titular da conta pode efectuar o levantamento total ou parcial da verba na conta individual apenas uma vez por ano. O montante máximo de levantamento é a verba de incentivo básico mais a verba atribuída a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais a que o titular da conta tem direito.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
  1. Pode ser tratado através da aplicação para telemóvel / plataforma online da “Conta Única de Macau”;
  2. Através de quiosque automático para tratar: Os titulares das contas com idade inferior a 65 anos que estejam a receber o subsídio de invalidez especial do IAS, caso não possa entregar o requerimento pessoalmente ou por terceira pessoa, pode requerer o levantamento através de quiosque automático.
  3. Em caso de necessidade, o titular da conta pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
    1. Requerimento de levantamento de verbas L1; (Exemplar)
    2. Fotocópia do BIRM do titular da conta;
    3. Em caso de a verba a levantar envolver o saldo na subconta de contribuições ou subconta de conservação, deve ainda entregar o Modelo L1 - Mapa anexado; (Exemplar)
    4. Caso seja pessoa incapaz, é favor consultar as formalidades de levantamento de verba para as pessoas incapazes.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo

 

Falecimento do titular da conta (levantamento de verba pelo herdeiro)

Como tratar

Prazo de tratamento
Em caso de falecimento do titular da conta, o saldo final da sua conta individual e a verba a que tem direito nos termos da lei entram para o cômputo da sua herança. O seu cabeça-de-casal ou herdeiro legal pode levantar o saldo da conta individual do titular falecido mediante requerimento.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
O requerente pode entregar os seguintes documentos pessoalmente ou por terceira pessoa. Os formulários podem ser solicitados junto dos postos de atendimento ou descarregados na página electrónica do FSS.
  1. Requerimento de levantamento de verba (herdeiro do titular falecido) L2; (Exemplar)
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do herdeiro legal;
  3. Fotocópia da escritura pública de habilitação notarial de herdeiros ou da justificação judicial(deve exibir o original para confirmação). Caso na escritura pública de habilitação notarial de herdeiros conste os testamentos públicos, é necessário entregar a fotocópia dos mesmos (deve exibir o original para confirmação);
  4. Fotocópia da certidão de óbito do titular da conta;
  5. Fotocópia da conta bancária do requerente, em MOP;
  6. Caso o titular da conta falecido tenha mais de um herdeiro legal, pode entregar-se a “Procuração para o levantamento de verba do titular falecido por herdeiro” (H/1) (Exemplar) que confira o poder a um ou mais herdeiros para tratar do requerimento e para os representar no recebimento da respectiva verba. No caso de o levantamento de verba ser requerido pelo cabeça-de-casal, este é dispensado da entrega desta procuração.

Local de tratamento de serviço

Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou por terceira pessoa

  1. Instalações do FSS na freguesia de São Lázaro
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
  4. Centro de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais [Endereço]

Meios de consulta

Telefone:(853)2853 2850
Linha de informações:(853)2823 0230 (24 horas)
Fax:(853)2853 2840 (24 horas)
E-mail: at@fss.gov.mo