澳門特別行政區政府
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau

Em caso de sem movimento de trabalhadores, não é necessária declaração por parte de empregadores com contribuições a pagar por meios eletrónicos a partir de Abril.

01/04/2022

  Com a finalidade de simplificar as formalidades de declaração e alargar mais canais de pagamento de verbas por parte de empregadores, a partir de Abril de 2022 (ou seja, no pagamento das contribuições referentes ao 1.o trimestre do ano 2022), em caso de não haver o movimento de emprego dos trabalhadores permanentes no trimestre em curso, os empregadores não precisam de efectuar mais declaração e podem pagar directamente as contribuições com o mapa-guia através de canais electrónicos designados. Além disso. os empregadores que contrataram os trabalhadores não residentes também podem pagar a taxa de contratação através de canais electrónicos designados.

  Os empregadores acima referidos podem pagar as contribuições nos balcões dos 12 bancos designados (incluindo o Banco da China, Sucursal de Macau, Banco Industrial e Comercial da China (Macau), Banco Comercial de Macau, Banco Tai Fung, Banco Chinês de Macau, Banco Luso Internacional, Banco Delta Ásia, Banco Nacional Ultramarino, Banco OCBC Weng Hang, Banco de Guangfa da China, Banco de Construção da China e Banco Well Link). Alguns bancos fornecem ainda as formas de pagamento electrónico tais como bancos online e BOC EXPRESS. Para mais informações, é favor visitar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo/pt/social/pay-banklist ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

 

Anexo: Canais de pagamento de verbas dos bancos designados “em caso de não haver o movimento de emprego dos trabalhadores”