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O Fundo de Segurança Social não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Em caso de suspeita de burla, devem telefonar para a linha aberta da Polícia Judicária: 88007777 ou 993.

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Publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2025
17/06/2025

O Fundo de Segurança Social (FSS) vai publicar, amanhã (dia 18), a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2025. A partir das 9 horas da manhã, os residentes podem consultar a lista através da “Conta Única de Macau”, do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, dos quiosques de auto-atendimento ou da linha aberta de 24 horas: 28230230. As reclamações e os requerimentos de levantamento de verba podem ser apresentados através da “Conta Única de Macau” e, a par disso, na “Conta Única de Macau” e na página electrónica do FSS também podem ser consultadas a situação de inscrição de levantamento automático da verba e se estão preenchidos os requisitos de atribuição automática.

Aos indivíduos incluídos na lista é atribuída uma verba de 7.000 patacas, sem necessidade de qualquer formalidade. Caso seja atribuída a verba pela primeira vez, será atribuída, ao mesmo tempo, a verba de incentivo básico de 10.000 patacas, por uma só vez. Podem ser incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2025 os residentes permanentes que tenham completado 22 anos de idade no ano de 2024, e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, e que se encontrem sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2025. Os que não estão incluídos na lista, mas se encontrem nas situações previstas na respectiva lei, podem apresentar reclamação, requerendo que o período de ausência de Macau seja considerado como tempo de permanência em Macau e recebendo o montante caso preencham o requisito dos 183 dias de permanência em Macau após o cálculo. Os seis motivos para reclamação são os seguintes:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter domicílio no Interior da China quando ter completado 65 anos de idade, ou não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
  4. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  6. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais.

Por outro lado, o direito à verba atribuída do ano 2025 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2028 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Este ano, os requerimentos de levantamento terão início em Agosto. Os idosos que efectuaram o registo de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição de verba, sem necessidade de qualquer formalidade, a verba será depositada automaticamente, no dia 25 de Setembro, na conta bancária onde recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos outros indivíduos habilitados ao levantamento de verba, caso efectuem o requerimento dentro de Agosto, através da “Conta Única de Macau” ou quiosque de auto-atendimento, a verba será também depositada na sua conta bancária no dia 25 de Setembro, e aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel, a verba será depositada, o mais cedo, na conta bancária indicada pelos mesmos, no dia 27 de Outubro.

O FSS não envia mensagens de telemóvel com links, apelando aos residentes para não acreditarem nem clicarem em links suspeitos. Para mais informações sobre as formalidades, os residentes podem visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.